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Fim dos hospitais de custódia pode fazer Chico Picadinho e outros criminosos serem reintegrados a sociedade

Conselho Federal de Medicina se mostrou contra o fechamento dos hospitais de custódia

Por: Redação
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Após mais de 20 anos da aprovação da Lei federal 10.216, de 2001, popularmente conhecida como ‘Lei Antimanicomial’, o Governo Federal se prepara para atender a uma das exigências da lei, que é proibir a internação de pessoas com transtornos mentais em “instituições asilares”. Como resultado, os 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) existentes no Brasil serão fechados até maio do próximo ano e os custodiados, quase cinco mil pessoas, entre eles Chico Picadinho, podem correr o risco de serem reintegrados a sociedade.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje estão presas 4.680 pessoas em todos os HCTP do Brasil. A maioria desses estão em caráter provisório: 1.818 dos casos, ou seja, 39% do total. Alguns dos internos psiquiátricos foram internados por cometer crimes no Brasil. O crime mais recorrente entre os presos é o roubo, seguido de homicídio e também tráfico de drogas.

Um dos casos mais icônicos é de Francisco da Costa Rocha, conhecido popularmente como Chico Picadinho, que foi condenado pelos assassinatos de duas mulheres, um em 1966 e o outro em 1976.

O primeiro caso foi quando Franciso trabalhava como corretor de imóveis. Na época ele costumava frequentar as ruas boêmias do bairro da Luz, região no centro da capital paulista, conhecida na época como “Boca do Lixo”. Em uma das noites de boemia, o rapaz conheceu Margareth Suida, uma bailarina austríaca, de 38 anos. A mulher foi morta e esquarteja por Francisca após negar um ato sexual proposto por ele.

O segundo caso foi após dois anos de ser solto por bom comportamento, em 1974, quando voltou a frequentar a região da Boca do Lixo, no bairro da Luz, no centro de São Paulo.  No dia 16 de outubro de 1976 ele sentou-se em um bar com a prostituta Ângela de Souza Silva, de 34 anos. Horas depois foram ao apartamento que ele dividia com um amigo na Avenida Rio Branco e durante o ato sexual ele a matou por estrangulamento e a esquartejou, assim como sua primeira vítima.

Lei Antimanicomial

A Lei Antimanicomial promulgada em 2001 é fruto de uma antiga causa do Partido dos Trabalhos (PT). Durante o seu mandato como deputado Federal, Paulo Delgado, um dos fundadores do PT, propôs o Projeto de Lei 3657/1989 que Dispõe sobre a extinção progressiva dos manicômios e sua substituição por outros recursos assistenciais além de regulamentar a internação psiquiátrica compulsória. O PL é fruto de uma luta do partido que em 1979, criou o Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM) e em 1987, o movimento antimanicomial, dando continuidade à luta pela nova psiquiatria.

Paulo também participou da constituinte de 1988 e levantou nesse caminho um processo do Movimento da Reforma Sanitária, que resultou na garantia constitucional da saúde como direito de todos e dever do estado através da criação do Sistema Único de Saúde. Este marco legal estabeleceu a responsabilidade do Estado no desenvolvimento da política de saúde mental no Brasil, através do fechamento de hospitais psiquiátricos, abertura de novos serviços comunitários e participação social no acompanhamento de sua implementação.

CFM é contra fechamento

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoiou manifestação contra a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487/23, que prevê o fechamento de todos os Hospitais de Custódia e Tratamentos Psiquiátricos no país. Além do CFM, o texto que critica a decisão do CNJ foi assinado pela Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Federação Médica Brasileira (FMB). O manifesto foi divulgado na última segunda-feira (8).

Na avaliação das entidades, o fechamento das instituições por conta da determinação do CNJ pode trazer riscos à sociedade brasileira, com impactos sociais e na segurança pública. De acordo com a nota, a medida foi formulada sem o debate necessário com o segmento médico.

“Esse documento [a Resolução do CNJ] é um perigo para a população brasileira, pois determina o fechamento desses Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e diz que todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem”, alertam as entidades.

Veja a íntegra da nota:

Alerta urgente à sociedade brasileira

Faltam sete dias para, 5.800* criminosos (matadores em série, assassinos, pedófilos, latrocidas, dentre outros) sentenciados que cumprem penas em Hospitais Psiquiátricos de Custódia comecem a soltos se valendo do disposto na Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça. Esse documento é um perigo para a população brasileira, pois determina o fechamento desses Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e diz que todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem.

Art. 16. No prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, a autoridade judicial competente revisará os processos a fim de avaliar a possibilidade de extinção da medida em curso, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado, nos casos relativos:

I – à execução de medida de segurança que estejam sendo cumpridas em HCTPs, em instituições congêneres ou unidades prisionais;

II – a pessoas que permaneçam nesses estabelecimentos, apesar da extinção da medida ou da existência de ordem de desinternação condicional; e

III – a pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam em prisão processual ou cumprimento de pena em unidades prisionais, delegacias de polícia ou estabelecimentos congêneres.

Nós, médicos, não fomos consultados sobre essa medida que trará mudanças profundas para a saúde mental pública brasileira e também para a segurança pública, mas nos reunimos e viemos publicamente, mais uma vez, nos manifestar contra a Resolução nº487.

Foto: Reprodução

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