AO VIVO
Poder Judiciário - 02 de junho de 2021
Foto:

Fachin pede informações a Bolsonaro em pedido para que ele respeite medidas de prevenção à Covid-19

O PSDB pediu liminar para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, use máscara em público e adote o distanciamento social

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM | Agência STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, antes de decidir o pedido liminar feito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para que ele cumpra as medidas do Ministério da Saúde de enfrentamento da pandemia da Covid-19, principalmente quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social, sob pena de multa.

As informações, requisitadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 845, devem ser prestadas em cinco dias, prazo em comum dado, também, para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU).

No despacho, o ministro Fachin qualifica de graves os fatos narrados pelo PSDB. “Sem descurar da urgência que as questões afetas à saúde pública reclamam, a oitiva da Presidência da República no curto prazo fixado em lei pode contribuir para delimitar o quadro descrito pelo partido”, afirmou.

Na ADPF, o PSDB argumenta que as recomendações da própria administração pública federal (do Ministério da Saúde e da Anvisa, entre outros órgãos) são claras quanto à necessidade de a população utilizar máscaras e álcool gel e não participar de aglomerações.

No entanto, “em flagrante desvio de finalidade”, nos atos e nas ações de governo dos quais participa, o presidente desrespeita essas orientações e incentiva a desobediência.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

25/09
19:24

HOMENAGEM AO PGJ

O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.

25/09
19:02

CONDEFESA AMAZÔNIA

Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.

18/09
12:47

COMITÊ CONTRA QUEIMADAS

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.

18/09
12:43

“CARREATA DA GRATIDÃO”

Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.

13/09
18:43

CANDIDATURA BARRADA

O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.

Ver mais >>

Programas