Uma associação de moradores, em Belém, apresentou notícia-crime alegando que diversas pessoas foram enganadas e perderam grandes quantias em dinheiro
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Manaus | AM | Agência STJ
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu o pedido da defesa para que fossem revogadas as medidas cautelares impostas a um empresário investigado por estelionato em Belém. Ele é acusado de vender imóveis em construção, que nunca foram entregues aos compradores.
Uma associação de moradores apresentou notícia-crime alegando que diversas pessoas foram enganadas e perderam grandes quantias em dinheiro.
De acordo com a investigação, o grupo liderado pelo empresário teria criado várias empresas de construção civil e iludido consumidores com a falsa promessa de entrega de imóveis. Ele é investigado por associação criminosa, estelionato, apropriação indébita e crime contra a economia popular.
O juízo da 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém decretou medidas cautelares, em dezembro de 2018, proibindo o empresário de se ausentar da comarca e do país sem autorização prévia.
No recurso em habeas corpus submetido ao STJ, a defesa pediu liminar para revogar as cautelares, alegando excesso de prazo das medidas, sem que o empresário tenha sido indiciado ou denunciado pelos fatos apontados como criminosos.
Particularidades
Ao analisar o pedido, o ministro Jorge Mussi destacou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que rejeitou o pedido de revogação das medidas cautelares. Segundo a Corte Estadual, as peculiaridades do caso e a pandemia da Covid-19 dificultaram a conclusão das investigações, o que justifica a manutenção prolongada das medidas.
Para o ministro, não há flagrante ilegalidade no acórdão que autorize a interferência do STJ nesse momento processual. De acordo com o vice-presidente do STJ, o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, razão pela qual “deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria”.
O magistrado abriu vista para parecer do Ministério Público Federal (MPF). O relator do caso no STJ será o ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito do recurso.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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