Decisão atendeu pedido da Prefeitura de Presidente Figueiredo, que alega elevados riscos de procedimento, com impactos ambientais, além da negativa das concessionárias que administram a usina de arcar com qualquer auxílio operacional e material para o enfrentamento desses impactos
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O juiz Roger Luiz Paz de Almeida deferiu pedido formulado pela Prefeitura de Presidente Figueiredo em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, e determinou que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletrobrás/Eletronorte) e a Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. (Amazonas GT) suspendessem a abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina (no interior do Estado).
O fechamento estava previsto para ocorrer no último dia 7 de abril e a decisão, datada do dia anterior (6 de abril), exige que as partes requeridas apresentem um plano de redução de impactos ao meio ambiente, ao patrimônio público e social e à ordem urbanística, assim como providenciem o auxílio operacional e material necessário aos afetados e ao Poder Público. Em eventual descumprimento da decisão, o magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na análise do pedido formulado pela administração municipal, o magistrado considerou estarem presentes o fumus boni iuris (significando que o direito alegado é plausível) e o periculum in mora (risco de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado), que são pressupostos da concessão de medidas liminares.
O juiz destacou, ainda, que todas as informações levadas pela Defesa Civil aos autos apontam para a gravidade do procedimento caso venha a ser concretizado, impondo grande ônus ao ente municipal que terá que arcar com a prestação de auxílio aos que forem afetados pela abertura das comportas.
De acordo com os autos, foi informado à Prefeitura de Presidente Figueiredo e à Defesa Civil do Município pelas concessionárias que seria necessária a elevação da abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina, em razão do grande aumento dos índices de afluências previsto para este mês abril e visando a manter o controle operacional do nível do reservatório.
A Prefeitura alegou, na petição inicial, que próximo ao complexo da usina, há a Vila de Balbina, com casas, escola, hospital, estação de tratamento de águas, igrejas, clubes, comércios e outros estabelecimentos. E que, nas adjacências do complexo, existem diversas outras comunidades onde residem mais de mil cidadãos. Além da Vila de Balbina, nas proximidades do complexo estão localizadas as comunidades Céu e Mar, São José do Uatumã, São Jorge do Uatumã, Fé em Deus, Cachoeira da Morena, Comunidade Carlos Augusto, Macaco-Boia, Bela Vista, Maracarana e São Bento, além da presença do Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS Morena, bem como outras localidades habitadas ao longo do Rio Uatumã.
“A abertura das comportas implicará na inutilização de diversos ramais, considerados bens públicos e integrantes do patrimônio público, afetando o direito de ir e vir de centenas de indivíduos; atingirá, de igual maneira, diversas comunidades próximas, as quais integram o meio ambiente artificial da localidade. (…) o próprio meio ambiente natural restará vastamente agredido pela inundação de áreas que, por natureza, não são alagáveis, o que indubitavelmente vulnera o ecossistema local, ferindo de morte diversas espécies da fauna e da flora. Ademais, pela inutilização dos mencionados ramais e mesmo atingimento das comunidades próximas, haverá inequívoca afetação da ordem urbanística local”, afirmou a Administração Municipal no pedido de liminar levado à Justiça.
Conforme, ainda, a Prefeitura, em tratativas com as administradoras da Usina Hidrelétrica, estas teriam se recusado a prestar qualquer tipo de auxílio operacional e material ao Município no amparo aos habitantes das regiões próximas ao complexo, “mesmo cientes de que, face à atividade exercida, incumbiria a eles a responsabilidade civil objetiva por todo e qualquer dano cível-ambiental decorrente da abertura das comportas”. Na decisão, o juiz Roger Paz citou as concessionárias para apresentarem contestação.
Recurso
No último sábado (9), a Eletronorte ingressou com recurso (Agravo de Instrumento) para tentar reverter a decisão proferida em 1.º Grau. Alegou a concessionária que o reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina está muito próximo ao limite de segurança operacional, necessitando da abertura das comportas para vertimento do excesso de água. Apontou, ainda, o risco de dano da eventual não abertura das comportas para ampliação da vazão do vertedouro, o que comprometeria a operação da hidrelétrica e da barragem.
A desembargadora plantonista Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura indeferiu o pedido de suspensão da liminar concedida pelo juízo de Presidente Figueiredo. “(…) a despeito das judiciosas considerações trazidas à baila pela Agravante, especialmente quanto aos riscos operacionais da unidade de geração, chama atenção a ausência de um plano de contingência e/ou estudos para salvaguardar as mais mil e trezentas pessoas que residem ao longo de mais de oito comunidades na jusante do Rio Uatumã. Tais medidas acautelatórias revelam-se imprescindíveis, na medida em que a abertura das comportas implicará alagamento de residências, prédios públicos (escolas, postos de saúde) e vias de acesso, os quais já se encontram comprometidos. (…) Feitas estas ponderações em sede de cognição sumária, tem-se que os requisitos para a concessão da pretendida tutela de urgência recursal não se encontram, primo ictu oculi, devidamente colmatados em sua plenitude, notadamente a urgência da abertura das comportadas frente à necessidade premente de preservação e contingenciamento das famílias residentes na jusante do Rio Uatumã”, afirmou a magistrada na decisão.
Conforme o juízo de Presidente Figueiredo, está marcada para a tarde desta segunda-feira (11) uma audiência, por videoconferência, com prioridade para que os envolvidos se antecipem em suas ações para melhor solução do problema.
Balbina
A Usina Hidrelétrica de Balbina está localizada na jusante do Rio Uatumã. Sua barragem possui potência instalada de 250 MW, e seu reservatório compreende aproximadamente 2.360 km², possuindo volume de 17.535 hm³ para o nível de água máximo normal na cota de 50m, conforme informações extraídas do website da própria concessionária e mencionadas nos autos.
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