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Poder Judiciário - 04 de agosto de 2020
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Em novo ato, CNJ determina mudança na Escola da Magistratura do Amazonas

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a norma estadual “em nenhum momento, evidencia que o direito de ocupar a função de diretor da Escola Superior pertence ao desembargador que imediatamente encerrou o seu mandato de presidente do TJAM”

Por: Redação
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Manaus | AM

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria dos votos, nesta terça-feira (4), que para ser diretor da Escola Superior de Magistratura (Esmam), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), “basta que o desembargador tenha sido, a qualquer tempo, presidente do TJAM e tenha concluído/encerrado o seu mandato, mantendo, portanto, íntegro o Ato nº 215/2020”, do Poder Judiciário Estadual.

A decisão do CNJ trata do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005337-96.2020.2.00.0000, impetrado pelo desembargador Yedo Simões e que teve como relatora a conselheira Maria Cristiana Ziouva. Nele, Yedo reivindica o cargo de diretor da Esmam, conforme Lei Complementar nº 17/1997 com a redação dada pela Lei complementar 190/2018, negado arbitrariamente pelo atual presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub.

Na oportunidade, Chalub, nomeou o desembargador João Simões como gestor da escola e a desembargadora Joana Meirelles, como vice-diretora.

Conforme o artigo 92, § 2º da Lei Complementar nº 17/1997, “a direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário, observando-se as restrições do §3.º, deste artigo”, o que foi entendido de forma diferente pelo Pleno do CNJ.

Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (Imagem: TJAM/Divulgação)

Diante disso, Yedo recorreu a instância superior para assumir a Esmam e teve parecer favorável, preliminarmente, da conselheira Maria Cristina Ziouva, no dia 22 de julho deste ano. Em seu voto, ela destaca que “não está autorizado a descumprir a lei ou dar outra interpretação, referendada pelo Plenário. Muito menos quando o anteprojeto desta lei foi enviado ao Poder Legislativo por iniciativa do próprio tribunal, sem que houvesse qualquer modificação quando da edição da lei”.

Mas na votação do mérito, nesta terça-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu, em divergência a relatora, que “basta que o desembargador tenha sido presidente do tribunal e tenha concluído/encerrado o seu mandato” para gerir a Esmam.

Para ele, “não se trata de modificar a interpretação da lei na via administrativa, como afirmado pela relatora, mas, tão somente, de lhe conferir a interpretação que mais se adequa ao caráter plural de formação e participação administrativa de todos os desembargadores na gestão de um Tribunal de Justiça”.

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