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Poder Judiciário - 01 de dezembro de 2020
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Em Brasília, TRF1 concede Habeas Corpus em favor de Jender Lobato

Decisão do desembargador federal Olindo Menezes afirma que prisão temporária configurou constrangimento ilegal

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) disse, em decisão que concede o Habeas Corpus (HC) ao advogado e presidente do boi-bumbá Caprichoso, Jender Lobato, que sua prisão temporária, decretada na última semana, configurou constrangimento ilegal contra ele. Lobato foi solto no final da noite da última sexta-feira (27).

No pedido de HC, a defesa de Lobato ressaltou “a existência de constrangimento ilegal, decorrente da manifesta ausência da contemporaneidade da medida, considerando que se apuram fatos ocorridos em 2017, o que evidenciaria a ausência da urgência da medida”, não havendo necessidade de prisão, mesmo que temporária, por suposta situação que segue em fase de investigação.

Ao conceder o HC ao advogado e presidente do Caprichoso, o desembargador afirmou, ainda, que “revela-se genérica a afirmação da necessidade de que a medida se imporia como forma de eficiência investigativa, de modo a agrupar, para um mesmo momento o depoimento de pessoas envolvidas nos fatos”, “pois se trata de um elemento de presunção, que não pode justificar a segregação cautelar, ainda que de natureza temporária e passageira”.

Ao final de sua decisão, Olindo Menezes reforçou que por ”presença evidente de constrangimento ilegal” estava concedendo a liminar para determinar a soltura imediata de Lobato. Vale ressaltar que Jender foi ouvido na qualidade de declarante.

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