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Poder Judiciário - 15 de outubro de 2021
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Eleição suplementar em Coari deve ser conduzida pelo juiz Fábio Alfaia

De acordo com o TRE-AM, a previsão para o novo pleito é 5 de dezembro e as reuniões em torno do assunto iniciaram na Corte Eleitoral Estadual, nesta sexta-feira (15)

Por: Redação
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Manaus | AM

Apesar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) ter lançado um edital, no início deste mês, para o cargo de juiz eleitoral em Coari, o atual magistrado daquela cidade, Fábio Alfaia, é quem deve conduzir a eleição suplementar do município, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após confirmar a cassação do ex-prefeito Adail Pinheiro (PP).

De acordo com o TRE-AM, a previsão para o novo pleito é 5 de dezembro. As reuniões em torno do assunto iniciaram na Corte Eleitoral Estadual, nesta sexta-feira (15). A futura substituição de Fábio Alfaia se deve ao término do biênio do magistrado na referida circunscrição eleitoral.

Nesta quinta-feira (14), o ministro do TSE, Carlos Horbach, determinou a imediata realização de nova eleição majoritária no em Coari. Segundo Horbach, o indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito do município, na época Adail Filho, acarreta na convocação de nova eleição majoritária naquela cidade.

Ante o exposto, determino a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, independentemente de publicação do acórdão”, afirma o ministro em decisão.

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BOLSONARO EM VELÓRIO

O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.

06/12
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CONSELHEIRO RÉU

A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.

06/12
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CONTRATOS MILIONÁRIOS

A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.

06/12
14:06

INVESTIGAÇÃO NA SEMULSP

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.

04/12
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RECESSO DO MPAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.

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