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Desembargador do TJAM derruba decisão que autorizava captura de animais em condomínio após ação de moradora juíza

A decisão anterior foi suspensa pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, nesta segunda-feira (5)

Por: Redação
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Manaus | AM

O desembargador Yedo Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu mandado de segurança para suspensão dos efeitos de uma decisão que determinava que a prefeitura e um condomínio privado, capturassem animais (considerados comunitários) abrigados nas dependências do local. O mandado foi impetrado na Central de Plantão Judicial de Segundo Grau por condôminos e pela deputada estadual Joana Darc, no último final de semana. A manifestação do desembargador é desta segunda-feira (5).

“Os fundamentos do writ são relevantes na medida em que a impetrante comprovou satisfatoriamente o fumus boni juris ao indicar possível violação quanto a vedação imposta pela Lei 12.153/09 no que diz respeito da competência dos Juizados da Fazenda Pública, tal qual os arts. 5º, LIII da CF/88 e art. 42 do CPC”, disse o desembargador.

Leia, na íntegra, a decisão do desembargador Yedo Simões de Oliveira

Ele reforçou, ainda, “que posteriormente se entenda como competente o referido Juizado Especial, a decisão, ao menos nesta primeira análise, mostra-se também teratológica, na medida em que visa a captura e também impedir a alimentação de animais comunitários, que estão sob os cuidados de moradores daquela localidade, em afronta ao disposto na Lei Municipal 2.336/18”.

Repercussão

De acordo com a Comissão de Defesa e Proteção aos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), uma moradora do condomínio, juíza de direito, “incomodada com a presença de gatos na esquina de sua rua”, entrou com uma ação judicial exigindo a retirada dos animais e a proibição de que outras pessoas pudessem alimentá-los.

Conforme nota de repúdio, em tempo recorde, uma decisão foi emitida a fim de determinar que a prefeitura e o condomínio capturassem os animais. “…abandonassem em algum outro lugar – tendo em vista que não há abrigo público na cidade – e colocassem um vigilante à disposição para pura e unicamente fiscalizar e proibir a alimentação dos felinos”.

Ainda de acordo com a comissão da OAB-AM, a decisão anterior, por si só, foi ilegal uma vez que foi prolatada por juiz impedido. “O magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública é impedido por lei de atuar em demandas sobre direitos e interesses difusos, resta clara, portanto, a incompetência absoluta do julgador”.

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