A defesa do Conselheiro Ari Moutinho Júnior divulgou nota oficial manifestando repúdio à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de afastá-lo preventivamente de suas funções
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
A defesa do Conselheiro Ari Moutinho Júnior divulgou nota oficial manifestando repúdio à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de afastá-lo preventivamente de suas funções, após ele se tornar réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por acusação de injúria contra a atual presidente da corte de contas, conselheira Yara Lins. O afastamento ocorreu em reunião sigilosa nesta terça-feira (10), com quatro votos a favor e um contra, seguindo mudanças recentes no Código de Ética da instituição.
Na nota, os advogados do conselheiro expressam “espanto” com a decisão do TCE-AM, questionando a competência do tribunal para realizar o afastamento. Eles destacam que Ari Moutinho mantém-se “firme e honrado”, comprometendo-se a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade do processo.
Um ponto central da manifestação é a alegação de que a denúncia se refere apenas a uma suposta injúria, ressaltando que a queixa inicial apresentada pela Conselheira Yara Lins foi rejeitada por unanimidade. Segundo a defesa, as perícias realizadas não identificaram qualquer conduta ilícita.
Os advogados classificam a decisão do TCE como uma violação de princípios constitucionais, acusando a instituição de estabelecer um “tribunal de exceção” com o objetivo de punir antecipadamente o conselheiro.
A nota conclui expressando confiança de que o Poder Judiciário irá corrigir o que consideram uma “violação ao devido processo legal”, anulando o afastamento de Ari Moutinho Júnior.
Regra para afastar conselheiro réu
A Resolução nº 14/2024, publicada em 3 de dezembro de 2024, alterou as normas do TCE-AM para permitir o afastamento de conselheiros réus por decisão do Pleno, desde que aprovada por maioria absoluta. Durante a sessão desta terça-feira, o tribunal suspendeu os trabalhos para uma reunião sigilosa convocada pelo vice-presidente Luis Fabian, e a presidente informou que o conselheiro está de férias. De acordo com a nova resolução, o afastamento ocorre sem prejuízo dos vencimentos do conselheiro durante o processo. Em caso de condenação definitiva, a punição pode incluir aposentadoria compulsória.
O afastamento está relacionado a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acolhida pelo STJ, sobre um episódio ocorrido em outubro de 2023, quando Moutinho teria ofendido a conselheira Yara Lins durante a eleição para a presidência do Tribunal. O STJ já aceitou a denúncia, tornando Moutinho réu por injúria, crime com pena de até seis meses de detenção.
NOTA OFICIAL
Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.
O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.
É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.
Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.
Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
Deixe um comentário