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Poder Judiciário - 11 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Defesa de Ari Moutinho Júnior contesta afastamento do TCE-AM e denuncia “perseguição”

A defesa do Conselheiro Ari Moutinho Júnior divulgou nota oficial manifestando repúdio à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de afastá-lo preventivamente de suas funções

Por: Redação
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A defesa do Conselheiro Ari Moutinho Júnior divulgou nota oficial manifestando repúdio à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de afastá-lo preventivamente de suas funções, após ele se tornar réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por acusação de injúria contra a atual presidente da corte de contas, conselheira Yara Lins. O afastamento ocorreu em reunião sigilosa nesta terça-feira (10), com quatro votos a favor e um contra, seguindo mudanças recentes no Código de Ética da instituição.

Na nota, os advogados do conselheiro expressam “espanto” com a decisão do TCE-AM, questionando a competência do tribunal para realizar o afastamento. Eles destacam que Ari Moutinho mantém-se “firme e honrado”, comprometendo-se a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade do processo.

Um ponto central da manifestação é a alegação de que a denúncia se refere apenas a uma suposta injúria, ressaltando que a queixa inicial apresentada pela Conselheira Yara Lins foi rejeitada por unanimidade. Segundo a defesa, as perícias realizadas não identificaram qualquer conduta ilícita.

Os advogados classificam a decisão do TCE como uma violação de princípios constitucionais, acusando a instituição de estabelecer um “tribunal de exceção” com o objetivo de punir antecipadamente o conselheiro.

A nota conclui expressando confiança de que o Poder Judiciário irá corrigir o que consideram uma “violação ao devido processo legal”, anulando o afastamento de Ari Moutinho Júnior.

Regra para afastar conselheiro réu

A Resolução nº 14/2024, publicada em 3 de dezembro de 2024, alterou as normas do TCE-AM para permitir o afastamento de conselheiros réus por decisão do Pleno, desde que aprovada por maioria absoluta. Durante a sessão desta terça-feira, o tribunal suspendeu os trabalhos para uma reunião sigilosa convocada pelo vice-presidente Luis Fabian, e a presidente informou que o conselheiro está de férias. De acordo com a nova resolução, o afastamento ocorre sem prejuízo dos vencimentos do conselheiro durante o processo. Em caso de condenação definitiva, a punição pode incluir aposentadoria compulsória.

O afastamento está relacionado a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acolhida pelo STJ, sobre um episódio ocorrido em outubro de 2023, quando Moutinho teria ofendido a conselheira Yara Lins durante a eleição para a presidência do Tribunal. O STJ já aceitou a denúncia, tornando Moutinho réu por injúria, crime com pena de até seis meses de detenção.

NOTA OFICIAL

Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.

O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.

É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.

Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.

Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.

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