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Poder Judiciário - 20 de julho de 2021
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Decisão em ação de improbidade administrativa impõe bloqueio de bens a José Roberto Tadros

José Roberto Tadros era presidente do Sesc-AM e sócio majoritário da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., empresa que alugou imóvel ao Sesc-AM por 24 meses

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 70ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, obteve na Justiça decisão que impôs o bloqueio de bens do atual presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros.

A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone na ação n. 0815867-14.2020.8.04.0001. Além do presidente da CNC, a indisponibilidade de bens decretada atinge também Simone de Souza Guimarães e Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, nos valores dos contratos firmados entre o Serviço Social do Comércio (Sesc-AM) com a Tropical Comércio de Derivados e Petróleo Ltda e com SBA Engenharia Ltda, até o montante de R$ 7.292.054,04.

O Sesc-AM firmou contrato de locação no valor de R$ 18 mil pelo período de 24 meses, com início em 2 de fevereiro de 2015 e término em 1 de fevereiro de 2017, com a empresa Tropical Comércio e Derivados e Petróleo Ltda. Para a reforma desse prédio, foi firmado contrato com a empresa SBA Engenharia Ltda, no valor de R$ 619.955,31 e com prazo de 210 dias, contados do início da execução da obra.

Contratação

A locação de imóvel na área do Centro de Manaus visava atender as atividades do Centro de Educação (idiomas e EJA) da entidade, pelo período de 24 meses, em razão de o antigo local onde as atividades eram desenvolvidas encontrar-se em reforma.

O processo de escolha de imóvel ocorreu por meio de dispensa de licitação. Após a pesquisa de preços de mercado e vistoria em três imóveis, o Sesc-AM entendeu que o imóvel escolhido, de propriedade da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, apresentava vantagem técnica e econômica para o atendimento de suas atividades.

Investigação

À época da locação, José Roberto Tadros era presidente do Sesc-AM e sócio majoritário da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Atuou, portanto, simultaneamente como locador e locatário.

Durante a investigação, a Secretaria de Controle Externo no Amazonas (Secex0AM) constatou as seguintes ilegalidades praticadas pelo José Roberto Tadros, como, violação do princípio da publicidade, celebração do contrato de locação com empresa de sua propriedade e violação do princípio da eficiência.

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