Manaus-AM- A Prefeitura de Manaus será beneficiada com a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu invalidar dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976, que previa a preferência da União em relação a Estados, […]
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Manaus-AM- A Prefeitura de Manaus será beneficiada com a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu invalidar dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976, que previa a preferência da União em relação a Estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.
O subprocurador-geral do Município, Ivson Côelho e Silva, explica que as normas impugnadas prejudicavam a recuperação da dívida ativa e as contas dos entes federados, pois a cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
“O Supremo entendeu que não há hierarquia entre os entes federativos; ou seja, a União e os Estados não têm preferência no recebimento dos seus créditos tributários em relação aos municípios. Nessa empreitada, o STF declarou que o artigo 187 do Código Tributário Nacional e o artigo 29 da Lei de Execução Fiscal não foram recepcionados pela nova ordem constitucional”, disse Ivson.
O subprocurador-geral do Município esclareceu ainda que a Constituição Federal, especificamente no artigo 18, que foi declinado pela Corte na ocasião, deixou de forma igualitária os entes da Federação (União, Estados, município e o Distrito Federal).
“Portanto, não há sentido de a União ter preferência sobre os Estados e a União e os Estados terem preferência sobre os municípios. Daí porque, a decisão foi valiosa para os municípios, principalmente porque ficavam em último lugar em relação às Fazendas Públicas para recebimento dos seus créditos tributários e em razão disso a cobrança da dívida ativa ficará mais segura, mais ágil e mais eficiente”, .
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357 foi ajuizada pelo governo do Distrito Federal em julho de 2015 e questionava no STF a regra do Código Tributário Nacional (CTN) que estabelecia a preferência da União em relação aos demais entes federados na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.
A ação pedia liminarmente a suspensão do disposto no artigo 187 do CTN e no artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que reproduz o disposto no Código. No mérito, pedia que fosse declarada a não recepção das normas.
Por nove votos a dois, a Corte seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgando procedente a ADPF. Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal assegura a igualdade entre os entes federados no recebimento de créditos tributários e não tributários, ao revogar os dispositivos do Código Tributário Nacional, Lei das Execuções Fiscais e da Súmula 563 do STF que garantiam a preferência da União.
“Portanto, o município de Manaus comemora essa decisão. É uma decisão justa, decisão acertada do Supremo. E cabe a Procuradoria manter sempre a busca desses créditos tributários e dessa diminuição da dívida ativa sobretudo depois dessa ADPF 357”, finalizou Ivson Coêlho.
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
O Amazonas atingiu, até novembro de 2024, um marco histórico nas importações, com US$ 14,9 bilhões, superando o total de 2023 (US$ 12,6 bilhões). A previsão é de alcançar US$ 16 bilhões até o fim do ano, o melhor resultado dos últimos sete anos. O crescimento é atribuído à força da economia regional e à competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que agregam valor ao mercado interno. As exportações também apresentam crescimento, com projeção de superar os US$ 922,6 milhões de 2023. Os resultados refletem no desenvolvimento industrial e na geração de empregos.
O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
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