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Poder Judiciário - 03 de abril de 2025
Foto: Divulgação

Corregedoria-Geral de Justiça institui o “Prêmio Solo Seguro TJAM” sobre regularização fundiária

Premiação reconhecerá ações de impacto social desenvolvidas por órgãos do Poder Executivo, cartórios, órgãos auxiliares da Justiça, entidades da sociedade civil e iniciativas acadêmicas

Por: Redação
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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou o “Prêmio Solo Seguro TJAM”. Inédito em âmbito regional, o Prêmio buscará impulsionar a regularização fundiária por meio do reconhecimento a ações de impacto social desenvolvidas por órgãos do Poder Executivo, cartórios, órgãos auxiliares da Justiça, entidades da sociedade civil e iniciativas acadêmicas.

O “Prêmio Solo Seguro TJAM” foi instituído pelo Provimento n.º 491-CGJ/AM, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. Os regramentos e disposições gerais da iniciativa foram divulgados na edição da última terça-feira (31/03) do Diário da Justiça Eletrônico, disponível em www.tjam.jus.br.

O Prêmio tem como objetivos: reconhecer as boas práticas e iniciativas inovadoras voltadas à efetivação da regularização fundiária na Amazônia Legal e em áreas urbanas precárias; fomentar a cultura da regularização fundiária como instrumento de garantia de direitos fundamentais, proteção ambiental e desenvolvimento sustentável e estimular a participação ativa e o comprometimento dos Cartórios de Registro de Imóveis com os programas de regularização fundiária.

Contribuindo para o êxito dos Programas “Solo Seguro-Amazônia” e “Solo Seguro-Favela” – instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça – também são objetivos do Prêmio: promover a cooperação interinstitucional entre os diversos atores envolvidos nos processos de regularização fundiária e dar visibilidade às ações bem-sucedidas, contribuindo para sua replicação em outros contextos.

Categorias

Em sua primeira edição, o “Prêmio Solo Seguro TJAM” será concedido nas categorias: “Cartórios de Registros de Imóveis”; “Órgãos do Poder Executivo (municipal, estadual e federal)”; “Órgãos Auxiliares da Justiça”; “Entidades da Sociedade Civil” e “Iniciativas Acadêmicas”.

Em cada categoria, o prêmio será concedido nas modalidades: Solo Seguro-Amazônia (para iniciativas voltadas à regularização fundiária na Amazônia Legal); e Solo Seguro-Favela (para iniciativas voltadas à regularização fundiária em áreas urbanas precárias).

Conforme o Provimento n.º 491-CGJ/AM, a participação no “Prêmio Solo Seguro TJAM” é obrigatória para todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Amazonas e facultativa para as demais categorias.

Critérios avaliativos

De acordo com o regramento do Prêmio, a avaliação dos Cartórios de Registros de Imóveis observará os seguintes critérios: “Número de matrículas abertas em decorrência dos programas de regularização fundiária”; “Percentual de redução da taxa de informalidade registral na área de abrangência”; “Implementação de mecanismos facilitadores do acesso aos serviços de registro”; “Realização de mutirões e ações itinerantes voltados à regularização fundiária”; “Participação em ações de educação e conscientização sobre a importância da regularização fundiária”; “Desenvolvimento de soluções tecnológicas que contribuam para a efi ciência e acessibilidade dos serviços”; “Celebração de convênios e parcerias voltados à implementação dos programas”; “Índice de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ para os programas Solo Seguro-Amazônia e Solo Seguro-Favela; “Adoção de práticas inclusivas e acessíveis para populações vulneráveis” e “Impacto social e ambiental das ações desenvolvidas”.

Para órgãos do Poder Executivo, além dos critérios já citados, serão considerados: a simplificação de procedimentos administrativos, integração de cadastros, destinação de terras públicas para regularização e implementação de políticas habitacionais complementares.

Para órgãos auxiliares da justiça, serão considerados: a atuação na mediação de conflitos fundiários, capacitação de equipes, apoio técnico-jurídico às ações de regularização.

Para entidades da sociedade civil: mobilização comunitária, desenvolvimento de metodologias participativas, monitoramento e controle social das ações.

Para iniciativas acadêmicas, a avaliação considerará: produção de conhecimento, desenvolvimento de tecnologias sociais, capacitação de agentes multiplicadores e assistência técnica.

Premiação

Como premiação, o Poder Judiciário Estadual concederá o “Selo Solo Seguro TJAM” aos Cartórios de Registros de Imóveis e demais entidades que demonstrarem engajamento efetivo nos programas Solo Seguro-Amazônia e Solo Seguro-Favela, conforme os critérios estabelecidos pelo Provimento n.º 491-CGJ/AM.

O Selo será concedido nas categorias “ouro”, “prata” e “bronze”, de acordo com o desempenho alcançado pelos participantes na avaliação dos critérios previstos, observando-se a seguinte classificação: “Selo Ouro” (pontuação igual ou superior a 80% do total possível); “Selo Prata” (pontuação entre 60% e 79% do total possível) e “Selo Bronze” (pontuação entre 40% e 59% do total possível).

A premiação ocorrerá anualmente, em cerimônia solene organizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, preferencialmente na primeira quinzena de março.

Leia mais: CNJ mantém afastamento de magistrados do TJAM por suposta fraude no caso Eletrobras

Corregedoria-Geral

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