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Poder Judiciário - 18 de fevereiro de 2025
Foto: Divulgação

Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza inspeções nos cartórios do estado

A Portaria n.º 107, de 13 de fevereiro de 2025, instituiu a Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da capital. Entre as atribuições da Comissão está a realização das correições ordinárias anuais nas serventias

Por: Redação
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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) realizará, em 2025, correições ordinárias em todos os cartórios extrajudiciais da capital, contemplando as seguintes serventias: 1.º ao 4.º Registro de Imóveis e Protestos de Letras; 5.º e 6.º Tabelionato de Protesto; 5.º e 6.º Registro de Imóvel e Protesto de Letras; 1.º ao 10.º Registro Civil de Pessoas Naturais; 1.º ao 9.º Tabelionato de Notas; 1.º e 2.º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas; além do Cartório Marítimo de Manaus.

A Portaria n.º 107, de 13 de fevereiro de 2025, assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, instituiu a Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da capital. Entre as atribuições da Comissão está a realização das correições ordinárias anuais nas serventias.

Pela Portaria, as correições nos cartórios da capital são realizadas pela Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial da CGJ-AM. Segundo o diretor do setor, Carlos Ronaldo Lima Barroco Filho, formulários com questionários já foram enviados para as serventias, que têm o prazo de 90 dias para envio das respostas.

Já as correições nos cartórios do interior do Estado são de competência dos Juízes Corregedores Permanentes e ocorrem sempre na primeira quinzena do mês de novembro, sendo enviados os relatórios para a Corregedoria-Geral de Justiça para fins de homologação, conforme estabelece o Provimento n.º 192/2011 da CGJ-AM.

“As correições têm por objetivo contribuir para que os serviços delegados aos cartórios sejam céleres, eficazes e tragam segurança jurídica aos tomadores do serviço, cumprindo o que estabelece o artigo 236 da Constituição Federal e as Leis n.º 11.441/07, n.º 8.935/94 e n.º 6.015/73”, destaca Carlos Ronaldo.

Entre os impactos deste trabalho realizado pela CGJ-AM estão: a digitalização dos acervos; melhoria da acessibilidade física para os usuários; melhoria na organização do atendimento; cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária; cumprimento das informações junto às centrais de cada especialidade; melhoria na organização do acervo permitindo respostas mais rápidas à população.

Leia mais: Corregedoria Nacional do MP abre correição no MPAM com foco nos direitos fundamentais

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