A medida foi publicada no último mês por meio do Provimento nº 486/2025, assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva
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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas estabeleceu uma norma que obriga juízes com atuação no interior do estado a comprovarem que estão, de fato, trabalhando de forma presencial nas comarcas onde são titulares. A medida foi publicada no último mês por meio do Provimento nº 486/2025, assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva.
De acordo com o texto, os magistrados deverão acessar o sistema processual PROJUDI exclusivamente nas dependências dos fóruns onde atuam ou, no máximo, dentro dos limites territoriais do município da respectiva comarca.
Para garantir o cumprimento da nova exigência, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) terá 90 dias para desenvolver uma solução tecnológica de geolocalização, que confirme o local de acesso ao sistema.
A medida foi tomada após rumores persistentes dentro do sistema de Justiça amazonense de que alguns juízes titulares em comarcas do interior estariam atuando remotamente desde a pandemia da Covid-19, inclusive de fora do estado. Ainda segundo o provimento, em casos justificados — como participação em cursos oficiais, eventos institucionais autorizados ou convocações para auxílio no TJAM — o corregedor poderá autorizar exceções ao acesso restrito.
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A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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