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Poder Judiciário - 25 de janeiro de 2021
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Corregedoria de Justiça e órgãos parceiros orientam a como requisitar certidões de óbito durante a pandemia no AM

Manaus-AM | Com informações da Assessoria A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Am) e a Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-Am), em razão do agravamento da pandemia da Covid-19 na capital e nos municípios do interior, emitiram uma comunicação conjunta reforçando à sociedade quais procedimentos […]

Por: Redação
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Manaus-AM | Com informações da Assessoria

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Am) e a Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-Am), em razão do agravamento da pandemia da Covid-19 na capital e nos municípios do interior, emitiram uma comunicação conjunta reforçando à sociedade quais procedimentos devem ser adotados para a requisição e a obtenção de certidões de óbito no estado.

Na página do Tribunal de Justiça do Amazonas na internet, assim como nas ferramentas oficiais de comunicação dos órgãos envolvidos na ação de divulgação – CGJ/AM, Arpen-Am e Anoreg-Am – foi providenciada a divulgação de vídeo constando as informações necessárias para os que precisam ou que venham a precisar do serviço de requisição de certidão de óbito; contatos dos cartórios responsáveis pela confecção e emissão do documento; o plantão de óbitos (com os cartórios que atendem em regime plantonista a cada final de semana) e outras informações de interesse público.

O material informativo e de orientação à população pode ser acessado no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/procedimento-para-emissao-de-certidao-de-obito-durante-a-pandemia-da-covid-19

Conforme a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, as certidões de óbito são disponibilizadas gratuitamente à população e com esta iniciativa de reforçar as orientação, o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pela administração dos cartórios, cumprem o papel de simplificar as diretrizes e facilitar o acesso aos serviços.

“Vivenciamos um momento de grave crise sanitária, que foi potencializada neste início de ano, e é nosso papel orientar e oferecer à população as melhores condições de acesso aos serviços. De igual maneira, temos editado Provimentos e Recomendações para que os cartórios extrajudiciais mantenham-se em atividade, prestando seus serviços, preferencialmente de forma remota e seguindo com rigor os protocolos exigidos pelas autoridades de Saúde”, afirmou a desembargadora Nélia Caminha.

Documentos necessários:

Conforme orientação, para a requisição da certidão de óbito junto a um Cartório de Registro Civil, preferencialmente até 15 dias após o falecimento do ente, os familiares devem apresentar os seguintes documentos: declaração de óbito (via amarela); documento original de identificação do requisitante (RG, CNH ou outro) e documento original de Identificação da pessoa falecida.

Dependendo do Estado Civil da pessoa falecida, é necessário a apresentação de cópia ou original de: certidão de casamento (se a pessoa for casada); certidão de casamento com averbação de divórcio (se a pessoa for divorciada) ou certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge (caso a pessoa fosse viúva).

É necessário, também, informar o nome do cemitério onde a pessoa foi sepultada; nome(s) e idade(s) do(s) filho(s) vivo(s); informar se a pessoa falecida era eleitora, se deixou bens e se deixou testamento.

Contato telefônico e plantão nos finais de semana:

Para quaisquer outras informações relacionadas à requisição de certidão de óbito, a Arpen-Am disponibiliza o contato telefônico 98484-1301; contato este que pode ser utilizado pela população para solicitar agendamento de atendimento presencial nos cartórios, de modo a evitar possíveis aglomerações.

#Corregedoria #óbito

COMENTÁRIOS:

D
Daniele da Silva moreira
Eu queria saber se as pessoas que morreram de covid19 tem como fazer a certidão negativada de óbito..

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