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Poder Judiciário - 29 de fevereiro de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Contra Moraes, STF mantém mandato de deputados

Moraes e Barroso se desentenderam sobre critério de distribuição de vagas para a Câmara

Por: Redação
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Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o mandato dos deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO); Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO), de acordo com o critério de ‘sobra das sobras’ aplicado nas últimas eleições.

Tendo como divergente, o ministro Alexandre de Moraes, a Suprema Corte decidiu que a apuração de votos que entregou o mandato aos parlamentares foi feita corretamente e eles devem continuar com suas cadeiras na Câmara dos Deputados. O entendimento gerou discussão entre os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Votaram pela saída dos deputados eleitos em 2022 com mandato questionado, os ministros Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli, sendo derrotados pelo voto dos demais.

O quociente eleitoral resulta da divisão de total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa, impondo aos partidos o cumprimento de 100% do percentual estabelecido e ao candidato o aproveitamento de 10% em proporcionalidade.

A regra foi emendada à Constituição para fazer frente ao chamado ‘efeito tiririca’, em que candidatos populares arrastavam a ‘tiracolo’ colegas da mesma legenda, o que acabava por restringir a representatividade no Parlamento.

Sobras

Para ter direito a seguir na disputa, os partidos que não elegeram nomes pela primeira aplicação da rega, foram submetidos à uma segunda distribuição, que determina o alcance de pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% do total previsto.

Sobras das sobras

A terceira distribuição feita nas eleições de 2022, continuou aplicando o critério de eleição para os partidos que se enquadraram na famosa regra ‘80-20’. No entanto, para siglas como o Podemos, que provocaram o Supremo sobre o tema,  não sendo cumpridas as duas primeiras exigências, a terceira distribuição seria para os partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

O STF decidiu que os nomes questionados foram devidamente eleitos pelas regras vigentes durante as eleições de 2022. Mas tornou inconstitucional a terceira distribuição de cadeiras pela regra 80-20.

Veja a discussão:

 *Com informações do Diário do Poder

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