A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal do Amazonas, foi mantida após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o recurso da empresa
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A VP Flexgen, concessionária responsável pelo fornecimento de energia em Nova Olinda do Norte, a 135 quilômetros de Manaus, foi condenada solidariamente a pagar R$ 5 mil de indenização a um consumidor pelos danos morais causados por um apagão que durou sete dias em julho de 2022. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal do Amazonas, foi mantida após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o recurso da empresa.
O caso começou quando o consumidor entrou com uma ação individual alegando prejuízos materiais e morais provocados pela interrupção de energia, que afetou mais de 100 mil pessoas. O advogado Lucas Bezerra destacou que o cliente enfrentou dificuldades como a impossibilidade de atender necessidades básicas.
“O consumidor procurou nosso escritório relatando que, durante dias consecutivos, enfrentou oscilações no fornecimento de energia no município, seguidas por uma interrupção total que se prolongou por longos períodos. Ele destacou as dificuldades vivenciadas, como a impossibilidade de atender necessidades básicas, incluindo higiene pessoal”, afirmou Bezerra.
Embora ações coletivas tratassem do apagão, o processo individual foi escolhido para analisar os impactos específicos. “As ações coletivas abordam questões amplas, enquanto as individuais viabilizam a personalização da reparação pelos danos sofridos”, disse Bezerra.
O apagão afetou mais de 100 mil pessoas, mas os impactos individuais variaram. Bezerra mencionou o exemplo de uma mãe com filhos com condições especiais, que enfrentou dificuldades específicas durante a crise, reforçando a importância das demandas individualizadas.
A decisão da 1ª Turma Recursal, sob relatoria do juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, apontou que o direito à reparação individual é garantido, mesmo em um contexto coletivo.
A VP Flexgen tentou recorrer ao STF, argumentando que o caso envolvia questões de relevância geral, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido. Ele reforçou que a análise de fatos e provas não cabe em recursos extraordinários, conforme a Súmula 279 do STF.
Para o advogado, essa decisão reforça a responsabilidade objetiva e solidária das concessionárias de serviços essenciais, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ela estabelece que essas empresas devem garantir a qualidade, continuidade e eficiência dos serviços, respondendo por qualquer falha que cause prejuízos aos consumidores, independentemente de culpa.
“A decisão contribui para a segurança jurídica, incentivando melhores práticas das concessionárias e demonstrando que a negligência no cumprimento de obrigações não será tolerada. Trata-se de um marco na proteção dos direitos do consumidor e na valorização de um sistema judicial acessível e eficiente”, enfatiza.
Responsabilidade
A sentença é considerada um marco na proteção do consumidor, segundo o advogado. “Ela incentiva os cidadãos a buscarem seus direitos, demonstra a eficiência do sistema judicial e envia uma mensagem clara às concessionárias sobre a necessidade de melhores práticas”, avaliou.
Bezerra aconselhou consumidores a documentarem falhas no serviço e a procurarem orientação jurídica qualificada para reivindicar seus direitos.” Essa postura fortalece a atuação do consumidor na busca por soluções e contribui para um desfecho mais justo e eficiente”.
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