Manaus-AM | Por: Redação Nesta quarta-feira (27), o Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral, enviou um ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário de Mello, solicitando a revogação do ato que autorizou a compra do órgão, de veículos de luxo, diante do momento inoportuno e […]
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Manaus-AM | Por: Redação
Nesta quarta-feira (27), o Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral, enviou um ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário de Mello, solicitando a revogação do ato que autorizou a compra do órgão, de veículos de luxo, diante do momento inoportuno e das tragédias ocorridas pela falta de leitos e oxigênio nos hospitais públicos e particulares, na pandemia causada pelo coronavírus no Amazonas.
A Corte de Contas do Amazonas comprou veículos de luxo, com valor global de R$ 798.970,00, (setecentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta reais), com ampla publicação em diversos meios de comunicação e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/Am, no dia 29.12. 2020.
Um carro Amarok V6 Highline, cabine dupla, ano 2020, custou R$ 208 mil. Pajero Sport HPE, ano 2020-2021, teve valor de R$ 332,9 mil, além de três Ônix Plus Premier 2, ano 2020-2021, somado chegam a R$ 257,9 mil.
Para o Comitê, as mortes pela Covid-19 e a falta de oxigênio nos hospitais deixam claros que a aquisição de veículos de luxo para o TCE-AM ocorre em momento inoportuno, bem como, os valores da compra, extrapolam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo a Administração, sob manto da discricionariedade, ser condescendente com tamanha arbitrariedade.
No final do documento, o Comitê pede a revogação ato de aquisição dos automóveis baseado na Súmula 473, que dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. E, ainda, pelo fato da sociedade amazonense não suportar mais tanta falta de ética e moralidade pública.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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