Nova norma não muda prazos processuais, mas serve como referência para fiscalizar eventuais omissões de juízes e servidores
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 193/2025, que estabelece um novo parâmetro para identificar a demora excessiva na tramitação de processos nos tribunais do país. A partir de agora, a ausência de movimentação real por mais de 120 dias corridos poderá ser alvo de apuração por corregedorias e gerar responsabilização disciplinar de magistrados e servidores.
Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, a norma foi publicada no dia 16 de maio e valerá como critério para inspeções, sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Segundo o CNJ, o objetivo é combater a morosidade e garantir o direito constitucional de julgamento em tempo razoável.
O novo prazo, no entanto, não altera prazos processuais para advogados ou partes envolvidas nas ações judiciais. Também não significa que um juiz tenha obrigatoriamente 120 dias para decidir um processo. A contagem só valerá como alerta para processos parados sem despachos ou decisões concretas.
Movimentações artificiais ou automáticas, como protocolos de partes ou registros do sistema eletrônico, não serão consideradas válidas. O uso dessas manobras para mascarar a inatividade será considerado infração disciplinar.
Apesar disso, o CNJ pondera que o acúmulo de processos com mais de quatro meses de inatividade não será, por si só, motivo de punição. Serão considerados fatores como complexidade dos casos, volume de trabalho da vara, estrutura disponível e situações excepcionais.
O provimento também altera normas anteriores do CNJ, como os Provimentos nº 156/2023 e nº 165/2024, para incluir o parâmetro dos 120 dias nos relatórios estatísticos e no julgamento de recursos pelas Turmas Recursais.
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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