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Poder Judiciário - 25 de janeiro de 2022
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CGJ-AM recebe denúncia e aciona Mp-am para que apure a existência de cartório clandestino no bairro Praça 14

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-AM) solicitou que Ministério Público do Amazonas (MP-AM) apure a denúncia apresentada pela Associação de Notários e Registradores com o possível enquadramento em fato típico penal

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) enviou um comunicado ao chefe do Ministério Público Estadual (MP-AM) para que apure denúncia formalizada pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM) pela qual, nos autos do Pedido de Providências n. 0000178-20.2022.00.0804/PJeCOR, a Associação informou sobre a existência de um cartório, segundo o órgão, “aberto clandestinamente” no bairro Praça 14, Zona Centro-Sul de Manaus.

Ao solicitar ao procurador-geral de Justiça a apuração da conduta narrada pela Anoreg-AM, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, destacou, nos autos, que é “papel desta Corregedoria-Geral de Justiça informar a sociedade, bem como solicitar aos órgãos responsáveis a apuração cível e criminal da conduta em análise, haja vista que a desinformação pode gerar confusão no usuário do serviço extrajudicial”.

Além de acionar o Ministério Público, a Corregedoria de Justiça também expediu comunicação à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) para que tomem providências cabíveis.

Denúncia

A denúncia foi apresentada, na última semana, pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas e ao autuá-la, o órgão denunciante relatou que tomou conhecimento de que na Rua Ramos Ferreira fora aberto clandestinamente um empreendimento com uma placa em sua fachada, grafada com o termo Cartório (…) e “ao entrarmos em contato recebemos a informação de que o dito Cartório conseguia certidões de todo o Brasil, bem como não procediam à autenticação de documentos por não se constituírem Cartório Civil, mas sim Cartório de Registro Público”, diz a Anoreg-AM nos autos.

A Associação de Notários e Registradores do Amazonas, na mesma denúncia, ressalta que “aquele empreendimento não guarda qualquer relação com o serviço extrajudicial, embora assim se autoarrogue” e menciona que “além da utilização indevida do nome Cartório, situações como esta induzem a sociedade ao erro, bem como ferem os princípios que norteiam a atividade notarial e registral, em especial o da segurança jurídica, sendo, pois, os impactos sociais, registrais, fiscais, tributários e legais, imensuráveis”, aponta a associação.

Ao solicitar a apuração pelo Ministério Público, a Corregedoria Geral de Justiça enfatiza que o empreendimento citado na denúncia não é cartório pois não apresenta registro com Código de Identificação do Cartório (CNS) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nem na Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas e que não está apto à prática de atos notariais e registrais, nem podendo por eles cobrar emolumentos.

A Corregedoria de Justiça também informa à sociedade que os cartórios habilitados para a prática de atos de registro e notariais estão devidamente identificados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cuja relação pode ser consultada no site do Poder Judiciário.

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