Além do presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub ter suspendido liminar concedida a Carlos Almeida, durante plantão judicial, a magistrada Onilza Abreu Gerth extinguiu o Mandado de Segurança
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Manaus | AM
O vice-governador do Estado, Carlos Almeida, sofreu dupla derrota, nesta segunda-feira (14), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Isto porque, além de ter a liminar que concedia cargos à vice-governadoria supensa, teve o mandado de segurança contra o governo do Amazonas, extinto. A ‘queda de braço’ entre Almeida e o governador Wilson Lima começou no início do mês, quando o chefe do Executivo Estadual decidiu colocar em prática mudanças administrativas cabíveis à sua administração.
Se sentindo afetado pelas modificações, o vice-governador decidiu por impetrar com o Mandado de Segurança Cível n. 4006236-14.2020.8.04.0000, com o objetivo “de suspender os arts. 6º, I e 8º, da Lei n. 5.243/2020”, a fim de que fosse “restituído o cargo de secretário-geral da vice-governadoria e demais cargos de assessoria à vice-governadoria, em atenção ao art. 27, inciso VI, da Constituição do Estado do Amazonas”.
O pedido que já havia sido negado na última semana, pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, foi concedido pelo desembargador Ari Moutinho, durante plantão judicial, no último sábado (12), e suspenso nesta segunda, novamente, por Chalub.
De acordo com o desembargador-presidente, a liminar concedida, em plantão, “gera grave lesão à ordem pública, na medida em que retira a competência do governador do Estado para reestruturar administrativamente os órgãos da administração pública, conforme previsão do art. 54, IV e IV, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas”, que diz que “compete privativamente ao governo
do Estado (…) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Além disso, Chalub destaca “que o pedido de liminar apresentado e apreciado no plantão judiciário, descumpre norma do Conselho Nacional de Justiça que veda a análise de reiteração de pedidos já apreciados no órgão judicial de origem”. “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”.
Extinção
Já a magistrada Onilza Abreu Gerth, relatora do Mandado de Segurança Cível n. 4006236-14.2020.8.04.0000, decidiu, também nesta segunda, extinguir o processo que, de acordo com ela, ia contra a Lei n. 5.243/2020. “Não é cabível o mandado de segurança contra a lei em tese, nem como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo que a mera expectativa de violação não pode ser elevada à categoria de liquidez e certeza para fins de impetração do remédio constitucional”, disse ela em decisão monocrática.
Ela também revogou a liminar concedida, no sábado, por Ari Moutinho e, “julgo extinto o feito, sem a resolução do mérito, em razão da inadequação da via utilizada, e da consequente ausência de interesse processual do impetrante, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”. “Decorrido o prazo, sem interposição de recursos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe”, finalizou.
Leia, na íntegra, a decisão da juíza-relatora Onilza Abreu Gerth
O secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony, participou em Roma do Fórum IAmazonia, representando o governador Wilson Lima. Ele destacou a importância de cuidar das pessoas que vivem na floresta e defendeu o acesso à internet e à água potável para as comunidades amazônicas. Antony citou ações do governo, como os programas Guardiões da Floresta e Escola da Floresta. “Ninguém se importa mais com a floresta do que o nosso povo”, afirmou. O evento segue até sexta-feira com debates sobre bioeconomia e justiça climática.
O PL 342/2025, do deputado Roberto Cidade (UB), torna obrigatória a notificação à polícia sobre o uso de dados em golpes cibernéticos no Amazonas. A proposta visa agilizar a identificação dos autores e proteger os cidadãos. Segundo a SSP-AM, os crimes cibernéticos cresceram 53,9% de 2023 a 2024. A notificação deverá ser feita em até 48 horas por operadoras, bancos, redes sociais e outras plataformas, contendo dados, descrição e indícios dos casos.
Segundo o Paraná Pesquisas, Lula enfrenta queda nas intenções de voto há 20 meses, caindo de 48% em agosto de 2023 para 40,4% em abril de 2025. Enquanto isso, Bolsonaro cresceu de 38,5% para 46% no mesmo período. A virada ocorreu em março de 2024. Michelle Bolsonaro e Tarcísio de Freitas também apresentaram alta, chegando a 45% e 43,4%, respectivamente. Em todos os cenários, Lula segue em queda, apesar das mudanças na comunicação do governo.
Alfredo Nascimento, presidente do PL no Amazonas, afirmou que ainda não há definições sobre as vagas de vice e segunda candidatura ao Senado na chapa de 2026. Ele destacou que a construção do grupo político será feita com base em afinidades ideológicas. Também ressaltou a pré-candidatura de Maria do Carmo Seffair ao governo como prioridade do PL e disse que vai colocar sua experiência à disposição para ajudá-la a ser governadora.
A Prefeitura de Novo Aripuanã firmou dois contratos que somam R$ 1,89 milhão para compra de mobiliário ao complexo administrativo, apesar de denúncias de abandono na rede municipal de ensino. Os contratos foram assinados com empresas de Manaus e gerenciados pela Secretaria de Administração. O MPAM apura problemas como falta de merenda, transporte escolar e insumos nas escolas, além de possíveis irregularidades em concurso público da gestão.
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