Pedido de suspensão das medidas preventivas ao contágio pelo coronavírus adotadas em PE, PR e RN foi apresentado pela Presidência da República
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Manaus | AM | Agência STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (23) pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para suspender decretos dos estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19.
Ao analisar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855, o ministro ressaltou que as medidas estaduais estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, os estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XII) e competência administrativa comum (CF, art. 23, II) para a defesa da saúde.
O ministro esclareceu que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da doença e são dotadas de razoabilidade, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.
“Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução”, concluiu Barroso, ressaltando a jurisprudência da Corte.
A União pediu aditamento à petição inicial da ADI para incluir novas normas. Esse pedido será analisado pelo relator após a manifestação das partes.
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) criticou a proposta de ajuste fiscal do governo Lula, afirmando que ela pode prejudicar a população com aumento de impostos e não resolver os problemas financeiros do país. Ele se opõe à ampliação da isenção do Imposto de Renda sem um debate aprofundado. A proposta inclui aumento da isenção para quem ganha até R$ 5.000 e a criação de uma alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um inquérito civil para investigar a falta de infraestrutura de mobilidade em Manacapuru, como paradas de ônibus e passarelas. A ação foi baseada em leis federais e em um levantamento que identificou problemas de segurança e mobilidade. A prefeitura tem prazo de dez dias para responder. A promotora destacou a importância da infraestrutura para a qualidade de vida.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou que a diplomação dos eleitos de Presidente Figueiredo será no dia 12 de dezembro, no IFAM. Serão diplomados o prefeito Fernandão (PL), o vice Palhano (DC) e 13 vereadores eleitos. A gestão terá início em janeiro de 2025, com um período de transição entre as administrações.
A partir de janeiro de 2025, a taxa de iluminação pública em Manaus terá um aumento de 2,68%, conforme o Decreto nº 6.036. O reajuste afetará a COSIP, cobrada na conta de energia elétrica, e varia de acordo com o consumo. Para consumidores residenciais, o acréscimo será de R$ 2,09, enquanto para imóveis comerciais e industriais, o aumento será mais expressivo, de R$ 13,92.
Uma denúncia aponta um possível direcionamento de licitação para a empresa Hapvida em janeiro deste ano. O vereador Carpê Andrade questionou a falta de transparência no processo e a ausência da publicação do edital no Diário Oficial. Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu uma investigação e avalia a possibilidade de suspender o processo até a conclusão da análise.
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