A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (27/9) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas amazonense, disponível em doe.tce.am.gov.br
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Em decisão monocrática, o auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, determinou a suspensão dos repasses do Termo de Convênio nº 14/2022, firmado entre a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e a Prefeitura de Nova Olinda do Norte, até que o município apresente justificativas detalhadas sobre o uso da primeira parcela dos recursos recebidos.
A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (27/9) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas amazonense, disponível em doe.tce.am.gov.br.
O convênio, que prevê a liberação de R$ 10 milhões para obras de recuperação do sistema viário da sede do município, com serviços de pavimentação em concreto armado, sarjeta e meio-fio, estabelecia a liberação dos recursos em três parcelas: R$ 2,5 milhões na primeira, R$ 3,75 milhões na segunda e o restante na terceira.
No entanto, a Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex/TCE-AM), autora do pedido de medida cautelar, detectou irregularidades nos estudos preliminares e no projeto básico, que não contemplam os dados técnicos necessários, como a definição adequada da espessura do pavimento e dos diâmetros dos materiais utilizados.
Conforme a decisão, a liberação da segunda parcela só ocorrerá após a prefeitura esclarecer o uso dos recursos da primeira.
O relator do caso, auditor Mário Filho, apontou que os documentos apresentados até o momento não são suficientes para uma avaliação completa da viabilidade técnica, econômica e ambiental do projeto. A falta de transparência e de informações detalhadas sobre os critérios técnicos adotados na obra motivou a suspensão dos repasses.
A medida cautelar, concedida sem a oitiva prévia da parte contrária, visa evitar danos irreparáveis aos cofres públicos, já que há risco de uso inadequado dos valores. A decisão também determina que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte apresente defesa e documentos que comprovem a regularidade dos atos até então executados.
O auditor atua como relator do caso em substituição ao conselheiro Ari Moutinho Júnior.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
Deixe um comentário