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Poder Judiciário - 10 de novembro de 2021
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Após 15 anos, comissário Mário Aufiero volta a trabalhar em delegacia

Nesta terça-feira (9), o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil revogou liminar concedida por ele, que suspendia portaria determinando o retorno de Mário Aufiero as delegacias, por descumprir o art. 129 do Estatuto da Polícia Civil, que trata do afastamento de funcionários eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades

Por: Redação
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Manaus | AM

O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu, nesta terça-feira (9), liminar concedida por ele, no dia 13 de setembro deste ano, ao comissário da Polícia Civil do Amazonas (PCAM), Mário Jumbo Miranda Aufiero, que tornava sem efeito a Portaria n. 877/2021 GDG/PC, que determinava o retorno do servidor as delegacias do Estado, após estar afastado de suas atividades por 15 anos, em função do exercício classista na Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), excedendo o limite previsto no art. 129 do Estatuto da Polícia Civil.

A suspensão da liminar por parte do desembargador, veio após parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da procuradora Maria José da Silva Nazaré, apontar que “tanto a Lei Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto a Lei Especial, referente aos Policiais Civis do Estado do Amazonas limitam a concessão de licenças especiais para exercício do mandato classista”, o que estava sendo descumprido pelo comissário.

Na suspensão, o desembargador afirma que Aufiero “omitiu propositalmente a existência de Mandado de Segurança anterior (0710767-36.2021.8.04.0001) com idênticos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), extinto sem resolução do mérito por desistência (fls. 163/165)”. “Desta ação decorreu o Agravo de Instrumenton.  4006229-85.2021.8.04.0000 distribuído ao desembargador Yedo Simões de Oliveira, objetivando desconstituir o acautelamento do pedido de liminar, também extinto por desistência (fls. 195/196)”.

De acordo com o art. 129 do Estatuto da Polícia Civil, “é assegurado ao funcionário o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no Artigo 145, III, VIII, “c”, desta lei”. Porém, “a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

No caso do comissário Aufiero, este era seu quinto afastamento em detrimento ao exercício de mandato na Adepol-AM. “Nestes termos, havendo repropositura da demanda, silenciada intencionalmente pelo recorrente, revogo do pedido de efeito suspensivo
anteriormente deferido em face da incompetência relativa deste Juízo, determinando a remessa dos autos ao desembargador Yedo Simões de Oliveira por prevenção”, finalizou o desembargador.

Brasília

No mês de outubro, a Adepol-AM, comandada por Aufiero, sofreu mais uma derrota, deste vez definitiva, no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tentava, novamente, por meio de um Agravo Regimental (quarto recurso, só nesta ação, rejeitada pela 2ª Turma por unanimidade), recolocar os comissários de polícia como delegados, sem que eles estivessem classificados no concurso para a autoridade policial.

A lei estadual que permitiu, em 2004, que eles se ‘transformassem’ em delegados, já havia sido considerada inconstitucional pelo próprio Supremo. Em agosto deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação n. 42613, protocolada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM), suspendeu seis acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que permitiam, contrariando a decisão do STF, que alguns comissários permanecessem como delegados.

No dia 5 de outubro, Mendes rejeitou o pedido da Adepol-AM ressaltando que “o TJ do Amazonas burlou, ainda que por via transversa, o entendimento firmado na ADI 3.415, que assentou a inconstitucionalidade das Leis 2.875/2004 e 2.917/2004, impossibilitando a transposição dos comissários de polícia para cargo de delegado” e afirmando que a suspensão dos acórdãos estaduais foi feita “nos limites do que foi requerido pelo autor da reclamação (Sindepol-AM) na petição inicial”.

Insistência

Mesmo com tantas decisões relativas ao caso terem sido contrárias aos interesse da Adepol-AM, os comissários ainda possuem pelo menos 35 ações, nas quais pedem à Justiça que sejam promovidos para delegados de classe especial, um deles é o próprio presidente de honra vitalício da Adepol-AM, o comissário Mário Aufiero.

Nomeado em 2001 para o cargo de comissário de polícia, Aufiero ocupou por 16 anos, de forma inconstitucional, o cargo de delegado de polícia, conforme decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, tendo sido, inclusive, degelado-geral adjunto da Polícia Civil do Amazonas (PCAM), durante gestão do delegado-geral Josué Freitas.

Sua ligação com a política começou quando foi designado para trabalhar na Corregedoria-Geral da Polícia Civil, sempre fazendo parte das cúpulas dos governos e ‘conquistando’ a alcunha de ‘Highlander’. De lá para cá, ocupou cargos em secretarias, foi secretário extraordinário e diretor da Imprensa Oficial do Amazonas (IOA), sendo ele exonerado em fevereiro deste ano.

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