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Poder Judiciário - 19 de agosto de 2024
Foto: Reprodução/Internet

AGU recorre e contesta suspensão de licença da BR-319

O recurso visa contestar a decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que suspendeu a licença referente à reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, do km 250,7 ao km 656,4

Por: Redação
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A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região, recorreu da decisão judicial que suspendeu a Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo IBAMA ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e a multa de R$ 500 mil por descumprimento das condições estabelecidas.

O recurso, apresentado pelos procuradores regionais Lúcia Penna Franco Ferreira e Flávio Cavalcanti de Medeiros, visa contestar a decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que suspendeu a licença referente à reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, do km 250,7 ao km 656,4. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Laboratório do Observatório do Clima.

A AGU argumenta que a suspensão viola a ordem pública e a separação dos Poderes, interferindo na formulação de políticas públicas e comprometendo o planejamento administrativo e orçamentário. A União ressalta que a continuidade da suspensão pode causar graves prejuízos à economia, saúde e segurança públicas, além de comprometer o desenvolvimento socioeconômico da região.

A AGU também destaca que a decisão judicial pode prejudicar a recuperação asfáltica da BR-319, prolongar o isolamento de cerca de 2 milhões de pessoas e aumentar os custos para solucionar o problema. O pedido de recurso será examinado pelo Presidente do TRF1, que pode suspender a execução da liminar se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade.r

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