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Poder Judiciário - 09 de novembro de 2021
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A pedido, juiz Fábio Alfaia não comandará eleição suplementar de Coari

O pedido de desligamento das funções de juiz eleitoral foi feito pelo próprio magistrado Fábio Alfaia, e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)

Por: Redação
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Manaus | AM

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Wellington José de Araújo, homologou o pedido de desligamento das funções de presidente da eleição suplementar do município de Coari, formulado pelo juiz eleitoral Fábio Lopes Alfaia. O pleito está marcado para 5 de dezembro.

O pedido foi encaminhado pelo próprio magistrado, a fim de cessar indevidas discussões sobre a tranquilidade na condução do pleito, que está sendo acompanhado diretamente pelo TRE-AM.

Diante da necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos eleitorais, o presidente da Corte Eleitoral designou, desde logo, a juíza da 37ª Zona Eleitoral, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, para conduzir os trabalhos.

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CONSELHEIRO RÉU

A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.

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CONTRATOS MILIONÁRIOS

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INVESTIGAÇÃO NA SEMULSP

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RECESSO DO MPAM

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