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Poder Judiciário - 26 de janeiro de 2021
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Após novo despacho da Justiça Federal, FVS-AM deve retomar distribuição da vacina AstraZeneca

Manaus – AM – A Procuradoria Geral do Estado (PGE) enviou ofício à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) para que retome a entrega de doses da vacina AstraZeneca aos municípios do interior do estado. A recomendação foi feita após novo despacho da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, emitido no início da noite […]

Por: Redação
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Manaus – AM – A Procuradoria Geral do Estado (PGE) enviou ofício à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) para que retome a entrega de doses da vacina AstraZeneca aos municípios do interior do estado. A recomendação foi feita após novo despacho da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, emitido no início da noite de hoje (26/01), em que deixa claro que a distribuição da vacina para os municípios do interior do Amazonas deve continuar sendo realizada.

No novo despacho, a 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Amazonas reafirmou que a distribuição para Manaus do lote de vacina contra Covid-19, referente às doses da AstraZeneca, só poderá ser retomada após o Município apresentar plano conforme diretrizes e regras nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, que assina o documento, os prefeitos foram alertados quanto à necessidade de lisura, transparência e moralidade na campanha de vacinação. Em Manaus, a aplicação das doses será retomada assim que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) realizar um plano de vacinação, nos padrões do Plano Nacional de Imunização (PNI), diz a decisão.

“Na cidade de Manaus, os imunizantes AstraZeneca e Coronavac serão distribuídos a qualquer momento, desde que obedecidas as regras de prioridade já estabelecidas em todo o país, não podendo haver privilégios ou desvios de qualquer espécie, sujeitando os infratores à prisão em caso de flagrante delito, na forma da lei”, salienta.

A Justiça Federal reforça que não determinou a suspensão da imunização nas pessoas idosas. “Não foi suspensa a aplicação entre idosos. Ao contrário, a aplicação neles é urgente e não inclui, nessa fase, os cuidadores, pois esses prestam serviços em regime de escala em vários estabelecimentos e, infelizmente, não há doses para todos nesse momento da fila”.

Ainda segundo o despacho judicial, além de serem responsabilizadas legalmente pelos atos, as pessoas identificadas furando a fila de prioridade na vacinação no Amazonas não terão garantia de aplicação da segunda dose. Isso porquê a imunização segue critérios de prioridade e deve atender, primeiramente, profissionais de saúde que atuam na linha de frente atendendo pacientes com a Covid-19.

O Amazonas já recebeu 459.420 doses de vacina contra a Covid-19. Dentro das prerrogativas do Plano Nacional de Imunização, o Governo do Estado é responsável por receber as doses do governo federal e encaminhar às prefeituras municipais, que aplicam as vacinas na população.

Os lotes de vacina começaram a chegar em 18 de janeiro. Naquele dia, foram recebidas 282.320 doses do imunizante. No dia 23, outras 132.500 doses chegaram. E na segunda-feira (25/01), o Estado recebeu outro lote, com 44.600 doses. Os dados são da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) e estão publicados na decisão da Justiça Federal.

 

 

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