Manaus-AM- O auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), deferiu pedido de medida cautelar da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do Ministério Público de Contas (MPC-AM), determinando ao prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, sustar imediatamente toda e qualquer aquisição de material referente ao objeto do Pregão […]
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus-AM- O auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), deferiu pedido de medida cautelar da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do Ministério Público de Contas (MPC-AM), determinando ao prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, sustar imediatamente toda e qualquer aquisição de material referente ao objeto do Pregão Presencial nº 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços.
Segundo Elissandra Alvares, o Pregão tem como finalidade a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição do dia 11 de março deste ano, no valor global de mais de R$ 2,4 milhões.
A procuradora endereçou ofício ao prefeito de Anori, no qual solicitou informações e documentos sobre a licitação. No entanto, recebeu a resposta de que não havia nenhum contrato celebrado ou pagamento a ser realizado em favor da empresa Adão Viana de Sousa – ME.
Informações sobre o Pregão não foi possível encontrar no Portal de Transparência de Anori. Assim, através de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil, o MP de Contas localizou o CNPJ da aludida empresa, o seu endereço comercial, a sua atividade econômica principal – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática) e o nome de fantasia (AVS Tecnologia Virtual).
Para Elissandra Alvares, a prefeitura de Anori optou pela modalidade presencial que, comparada à eletrônica, traz a desvantagem de não permitir a ampla participação de interessados em contratar com a administração pública, já que requer o deslocamento dos licitantes até o município, localizado a 234 quilômetros de distância de Manaus, capital do Estado.
Ressalta, ainda, que quando a licitação envolver recursos da União, o Decreto n. 10.024/19, no art. 1°, parágrafo 3°, é categórico ao afirmar a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico, admitido o presencial apenas em caráter excepcional.
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
O Amazonas atingiu, até novembro de 2024, um marco histórico nas importações, com US$ 14,9 bilhões, superando o total de 2023 (US$ 12,6 bilhões). A previsão é de alcançar US$ 16 bilhões até o fim do ano, o melhor resultado dos últimos sete anos. O crescimento é atribuído à força da economia regional e à competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que agregam valor ao mercado interno. As exportações também apresentam crescimento, com projeção de superar os US$ 922,6 milhões de 2023. Os resultados refletem no desenvolvimento industrial e na geração de empregos.
O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
Deixe um comentário