Segundo o Itamaraty, “não pode haver revogação unilateral”
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O governo da Venezuela quer suspender a custódia do Brasil sobre a Embaixada da Argentina em Caracas. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), “não pode haver revogação unilateral da custódia.”
Segundo nota do Itamaraty, “enquanto não se designar outro país para representar os interesses argentinos, a situação permanece como está”. O governo brasileiro foi notificado pelo governo venezuelano, “mas informou que seguirá representando os interesses da Argentina na Venezuela até que seja designado um substituto.”
Há pouco mais de um mês, o Brasil assumiu temporariamente, a pedido do governo argentino, a representação diplomática argentina na capital venezuelana, após o presidente Nicolás Maduro decretar o fechamento da representação diplomática argentina e ordenar a expulsão do país dos diplomatas argentinos. Na ocasião, a bandeira do Brasil foi hasteada no lugar da bandeira Argentina.
Em nota posterior, o MRE afirma que “o governo brasileiro recebeu com surpresa a comunicação do governo venezuelano de que tenciona revogar o seu consentimento para que o Brasil proteja os interesses da Argentina na Venezuela.”
Segundo o Itamaraty, “de acordo com o que estabelecem as Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares, o Brasil permanecerá com a custódia e a defesa dos interesses argentinos até que o governo argentino indique outro Estado aceitável para o governo venezuelano para exercer as referidas funções”. As mesmas convenções garantem inviolabilidade da embaixada argentina.
A Venezuela também expulsou as missões diplomáticas do Chile, da Costa Rica, do Panamá, da República Dominicana e do Uruguai.
Jornais de Buenos Aires afirmam que seis opositores ao regime do presidente Nicolás Maduro seguem refugiados na embaixada, que está sitiada com a presença de agentes da Direção de Ações Estratégicas e Táticas, da Policia Nacional Bolivariana, e do Serviço Bolivariano de Inteligência. Segundo a imprensa portenha, a luz da embaixada foi cortada e geradores garantem o fornecimento de energia elétrica.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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