A decisão, assinada pelo ministro relator Nunes Marques, foi publicada nesta terça-feira (26)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar provimento a três recursos especiais que pediam o indeferimento do registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro, ao cargo de prefeito de Coari (AM) nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo ministro relator Nunes Marques, foi publicada nesta terça-feira (26).
Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, pelo ex-vice-prefeito Harben Avelar e pelo empresário Raione Cabral, adversários políticos de Adail Pinheiro no município. Todos alegavam que o candidato estaria inelegível por conta de condenações por improbidade administrativa e rejeição de contas públicas. Também apontavam o não cumprimento das sanções impostas em decisão da Justiça Federal.
O caso gira em torno de uma condenação sofrida por Adail Filho em 2015, no âmbito da Justiça Federal, por irregularidades na execução de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), referentes ao ano de 2002. A sentença determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, além de multa e ressarcimento ao erário.
Os recorrentes argumentaram que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2019, o que tornaria o candidato inelegível até 2027. No entanto, o TRE-AM entendeu — e o TSE confirmou — que a apelação de Adail foi apresentada fora do prazo e, por isso, o trânsito em julgado se deu ainda em agosto de 2015. Com isso, os oito anos de suspensão se encerraram em 2023, liberando-o para disputar o pleito de 2024.
Outro ponto analisado foi a ausência de enriquecimento ilícito na condenação por improbidade, o que afasta um dos requisitos necessários para a aplicação da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O TSE entendeu que, embora tenha havido dano ao erário, não houve comprovação de que o ex-prefeito ou terceiros tenham se beneficiado indevidamente.
A Corte também afastou a acusação de falhas na documentação apresentada por Adail Pinheiro no registro da candidatura, ao considerar que o TRE-AM oportunizou a juntada das certidões exigidas e que o candidato atendeu plenamente à determinação.
Com a decisão do TSE, Adail Pinheiro mantém a elegibilidade e segue no cargo de prefeito de Coari, podendo concorrer nas eleições municipais de 2024.
Leia mais: PGE emite parecer pela inelegibilidade de Adail Pinheiro
Pela primeira vez desde 2022, petistas e bolsonaristas aparecem empatados em apoio popular, com 35% cada, segundo pesquisa Datafolha realizada nos dias 10 e 11 de junho. A queda dos petistas coincide com a crescente reprovação ao governo Lula, enquanto o apoio a Bolsonaro se mantém estável, mesmo após seu julgamento no STF. O levantamento ouviu 2.004 pessoas em 136 cidades do país, com margem de erro de dois pontos percentuais.
A Prefeitura de Manaus contratou, sem licitação, a empresa MIRAX Segurança LTDA. por R$ 20,7 milhões para serviços de vigilância armada e desarmada. A dispensa se baseia na nova Lei de Licitações, alegando situação emergencial. O contrato visa proteger bens públicos e garantir o funcionamento dos órgãos municipais. A empresa é sediada em Manaus e atua desde 2019 no setor de segurança privada.
O Banco Central elevou a Selic para 15% ao ano, maior nível desde 2006, visando conter a inflação persistente. A medida, porém, encarece o crédito, reduz o consumo e pode comprometer o crescimento econômico. O BC projeta um PIB de 1,9% em 2025, abaixo da estimativa de 2,2% do mercado. A alta da taxa pode pressionar ainda mais a atividade econômica no país.
O conselheiro Josué Cláudio, do TCE-AM, deu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara de Manaus se manifeste sobre possíveis irregularidades na tramitação da LDO 2026. A representação, feita pelo vereador José Ricardo, aponta ausência de audiências públicas. O pedido de medida cautelar foi negado inicialmente. A decisão está publicada no Diário Oficial nº 3574, de 16 de junho.
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
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