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Executivo - 03 de abril de 2025
Foto: Reprodução/Internet

TSE cassa mandato do prefeito de Tucuruí (PA) por compra de votos em 2020 e determina nova eleição

Os ministros determinaram a execução imediata da decisão e a realização de nova eleição no município

Por: Redação
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (3), a cassação do mandato e a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), reeleito prefeito de Tucuruí (PA) nas Eleições de 2024. Os ministros determinaram a execução imediata da decisão e a realização de nova eleição no município.

Dessa forma, o Colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos de Alexandre Siqueira e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), eleitos prefeito e vice-prefeito de Tucuruí em 2020, por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos naquela eleição.

Na sessão desta quinta, o julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques, acompanhando integralmente o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, que votou por declarar Alexandre Siqueira inelegível por oito anos e multá-lo, isentando Jairo Holanda dessas punições. Com informações Portal O Fato.

TSE determina nova eleição

Ao proferir a sentença, a ministra Cármen Lúcia determinou que a decisão fosse executada imediatamente. “Determino a comunicação ao TRE do Pará, para fim de imediato a execução, independente da publicação do acórdão, afastando-se os recorrentes do cargo de prefeito e vice-prefeito, com os trâmites para a realização de eleições suplementares”, declarou Carmen Lúcia.

Distribuição indiscriminada

Com base em informações do processo, a relatora, ministra Isabel Gallotti informou que o então candidato a prefeito em 2020 fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitoras e a eleitores em um posto de gasolina, em 12 de novembro daquele ano, para suposta realização de carreata. A ministra informou que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido a aglomeração de pessoas devido à pandemia de covid-19.

Segundo Isabel Gallotti, a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade da eleitora e do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos. Ela destacou, inclusive, que a distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, “o que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”.

A relatora informou, ainda, que houve distribuição de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50,00, por parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto. Por fim, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que tal fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam de uma eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.

Leia mais: Corregedoria do TJAM cria regra para garantir presença de juízes no interior do estado

#TSE pará prefeito de Tucuruí

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12/06
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RORAINÓPOLIS MOSQUETEIRO

A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.

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CONTRATO UARINI

A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima

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