Empresa cobrava por esgotamento sanitário antes de implantar serviço no imóvel de autor da ação
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AMAZONAS
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar de 1.º Grau que determinou a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto de consumidor que não tem o serviço instalado pela empresa Águas de Manaus, em imóvel localizado no bairro Dom Pedro. A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão da segunda-feira (26), no Agravo de Instrumento n.º 4009449-57.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.
Em 1.º Grau, o consumidor iniciou ação informando que a concessionária iniciou em março de 2022 a implantação da rede de esgotamento sanitário na rua em que reside e que aderiu a campanha para usufruir do serviço. Contudo, a cobrança começou antes da implantação do serviço, previsto apenas para setembro de 2023, motivo pelo qual o autor pediu a suspensão da cobrança.
O Juízo da 15.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho deferiu o pedido, por estarem presentes os requisitos para a concessão, considerando que a demora poderia levar o autor a ser cobrado por serviço que o réu não está prestando e a decisão não gera perigo de irreversibilidade. Na decisão, a juíza Ida Maria Costa de Andrade também inverteu o ônus da prova, pela hipossuficiência do autor e consumidor.
A empresa recorreu, alegando que o imóvel está interligado à rede da concessionária, que realizou a implantação da ligação de água no local e que não foi demonstrado o direito alegado.
Mas, conforme o relator, a manutenção da decisão é medida que se impõe. O desembargador observou que o caso não trata da legalidade da tarifa de esgoto, mas sobre cobrança de serviço não prestado, o que caracteriza situação diversa da analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 565, na sistemática dos recursos repetitivos, que discutiu a legalidade da cobrança de tal tarifa.
Foto Chico Batata
Com informações da Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça da 7ª Zona de Abaetetuba a cassação dos mandatos da prefeita Francineti Carvalho (MDB) e da vice Edileuza Muniz (PT), por abuso de poder político e econômico. O processo pode se estender até 2026. Caso a cassação seja aceita, as gestoras poderão recorrer à instância superior, o que pode adiar o desfecho da ação.
O TCE-AM aceitou representação do MPC para investigar suposta ilegalidade no cachê de R$ 900 mil pago ao cantor Pablo do Arrocha pela Prefeitura de São Sebastião do Uatumã. O valor foi pago à AD Produção Musical para apresentação na Expouatumã. Em 2023, o artista recebeu R$ 250 mil. O aumento chamou atenção do MP, que apontou possível dano ao erário.
O prefeito Chicão (PP) contratou a empresa Dimensão Comércio por R$ 3.062.246 para fornecer alimentos à rede municipal. O contrato tem vigência de 12 meses e foi publicado no DOM-RR nesta quinta (17). Os recursos são do PNAE e verbas próprias. A empresa, sediada em Boa Vista, fornecerá hortifrúti, carnes, laticínios e outros itens conforme a demanda da Secretaria de Educação.
Prefeitura de Boa Vista do Ramos firma contrato de R$ 1,1 milhão para itens de proteção climática
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos firmou contrato de R$ 1.131.431 com a CB News Comercial Ltda. para aquisição de itens de consumo com tecnologias de proteção climática. A vigência é de 12 meses, com recursos da Secretaria Municipal de Educação. Os produtos serão destinados à educação infantil e ensino fundamental, conforme o extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (15).
O governador Antonio Denarium exonerou Régys Freitas do cargo de controlador-geral do Estado após determinação da Justiça, a pedido da PF, que o investiga por desvio de mais de R$ 100 milhões na Uerr. Já Dilma Costa foi exonerada da presidência do Iteraima após ação do MPRR, sendo investigada por irregularidades fundiárias e atos de improbidade. Ambos os atos foram publicados no Diário Oficial de 8 de abril.
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