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Executivo - 09 de junho de 2021
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TCE-AM suspende revogação de pregão feito na gestão de Arthur Neto para contratar ‘centro de mídias’

Manaus-AM-  O conselheiro Érico Desterro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, cautelarmente, a revogação de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Manaus, via Secretaria Municipal de Educação (Semed), para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19. “A revogação da […]

Por: Redação
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Manaus-AM-  O conselheiro Érico Desterro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, cautelarmente, a revogação de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Manaus, via Secretaria Municipal de Educação (Semed), para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.

“A revogação da licitação é ato discricionário que pode decorrer de novo juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pela Administração Pública, tomando como razão fatos supervenientes cuja ocorrência afete diretamente o interesse público em questão. Ocorre que, no caso em exame, não foi realizada nem a exposição dos motivos que fundamentaram o ato revocatório, nem a concessão de prazo para exercício do contraditório e ampla defesa aos particulares diretamente afetados, especialmente a empresa vencedora do certame”, disse o conselheiro Érico Desterro, em seu despacho.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta terça-feira (8) e diz respeito a uma manifestação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas que, inicialmente, tratava de possíveis irregularidades no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Semed para “Cooperação Técnica para melhoria da gestão no Planejamento e atendimento da rede de ensino, por meio de intercâmbio de informações e sistemas entre os entes cooperantes”, além de outros objetivos declaradamente “não onerosos”, vigente até 31 de dezembro de 2020.

Dias antes do término da vigência do acordo, a Semed iniciou as tratativas para incluir outros serviços ao que já havia sido pactuado, onerando o Termo de Cooperação. No entanto, em 03 de dezembro, a Secretaria realizou um procedimento licitatório para contratação de uma empresa para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.

O pregão teve como vencedor a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, mas, o procedimento foi revogado ainda no primeiro mês de gestão do prefeito David Almeida.

“É certo que a revogação ou não da licitação, bem como a firmatura ou não do referido Termo de Cooperação, cuidam-se de decisões discricionárias, de competência dos respectivos administradores públicos no exercício de suas funções. Tudo isso, no entanto, deve ser realizado de maneira a atentar aos requisitos normativos concernentes aos respectivos atos, ou seja, expondo os fundamentos que motivaram a expedição do ato revocatório, permitindo o consequente exercício do contraditório aos interessados, e delimitando a execução do contrato ao seu objeto de origem”, afirmou o conselheiro Érico Desterro, na decisão.

Notificações

Segundo a decisão cautelar, o secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, tem cinco dias para desfazer os atos que culminaram na revogação do pregão eletrônico e adequá-lo à norma legal.

Entenda o caso

Ainda na gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto, a Semed promoveu  procedimento administrativo para a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços de produção, transmissão e gravação de videoaulas, incluindo a locação de estúdios, fornecimento e instalação de equipamentos, serviços de manutenção, edição e indexação de conteúdo e armazenamento em nuvem.

Em janeiro deste ano, com a mudança de gestão, houve a revogação da licitação, além da prorrogação do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), para transmissão das aulas, sem gerar custo aos cofres públicos.

Com isso, o contrato com a empresa contratada anterior foi suspenso. Segundo a Semed, a prestação de serviços custaria R$ 19 milhões aos cofres públicos. Após a suspensão do contrato, o atual secretário da Semed passou a ser alvo de ataques por parte de um jornal da capital.

Um dos sócios do veículo de comunicação também teria participação na produtora então contratada.

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