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Executivo - 03 de fevereiro de 2022
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TCE-AM libera realização do concurso da Polícia Militar, no domingo

Na tarde desta quinta-feira (3), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, decidiu manter a realização do certame

Por: Redação
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Manaus | AM

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, voltou atrás e manteve, nesta quinta-feira (3), a realização do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) marcado para domingo (6), em Manaus, Acre, Rio Branco, Porto Velho e municípios do interior do Amazonas.

“Todos os pontos levantados neste processo, até o momento, foram objeto de esclarecimentos pelo Estado do Amazonas, que inclusive informa que o edital será retificado, para corrigir o critério de desempate e incluir provas discursivas, e redação em língua portuguesa, sem, entretanto, haver prejuízo aos candidatos”, disse o conselheiro em nova decisão.

Ari Moutinho Júnior havia suspendido o concurso nesta quarta-feira (2) após acatar o pedido interposto pelo presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas, que apontava supostas falhas no edital do concurso público.

Além da representação recebida pelo TCE-AM, de acordo com o conselheiro, foi solicitado à PM-AM que apresentasse justificativas para 11 questionamentos apontados pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) da Corte de Contas.

Leia, na íntegra, a nova decisão do conselheiro do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior

O conselheiro, em sua nova decisão, afirma que nesta quinta recebeu em seu gabinete o documento ” n. 92726.03022022.0 (fls. 109–218), que trata de petição do Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, na qual requer a reconsideração da medida cautelar supracitada”.

“Em apertada síntese, a PGE alega que algumas das impropriedades elencadas não se aplicam ao caso específico do concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e outras, por sua vez, estão sendo objeto de retificação do edital n. 1/21-PMAM, para que seja possível a realização das provas”, disse ele.

Por fim, ele ressalta que “haverá a retificação de itens do edital, conforme item 18 desta Decisão, não ocasionando prejuízo aos candidatos inscritos, revogo da medida cautelar de fls. 83–89, que havia suspendido o certame público para provimento de cargos de nível Médio e Superior para a Polícia Militar do Estado do Amazonas (Edital n. 1/21-PMAM, de 3 de dezembro de 21), mantendo-se a prova objetiva para o dia 6 de fevereiro de 2022”.

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