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Executivo - 12 de julho de 2023
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TCE-AM determina devolução de R$ 97,9 mil aos cofres públicos por gestor do SAAE de Tefé

Ausência de prestação de contas, déficits de execuções orçamentárias, contas correntes abertas com altos valores, fuga de licitações entre outros levaram a reprovação das contas da entidade

Por: Redação
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AMAZONAS

Durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal , os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas relacionadas ao exercício de 2019 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé (SAAE) e determinaram que o gestor responsável, Armando Athos Rabelo de Medeiros Filho, devolva aos cofres públicos R$ 97,9 mil entre multas, glosa e alcance.

O conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior destacou ausência de comprovação das despesas com diárias no período de janeiro a dezembro de 2019, inclusive com ausência do ato designando o servidor, com o destino identificando os objetivos a serem atendidos, além da inexistência de relatórios de viagem, gerando ao menos R$ 29,7 mil em prejuízo aos cofres públicos.

Além das irregularidades encontradas na prestação de contas da SAAE de Tefé, outros problemas identificados estão relacionados a déficits de execuções orçamentárias, contas correntes abertas com altos valores e sem justificativa, fragmentação de despesas para fuga de licitações para outros serviços, entre outros.

Instigado a se manifestar sobre as impropriedades identificadas na prestação de contas, o gestor permaneceu em silêncio, o que fez com que ele fosse considerado revel.

O gestor, Armando Athos,  possui 30 dias para efetuar o pagamento das multas determinadas pelo Tribunal Pleno ou para recorrer da decisão.

 

Foto Divulgação

Com informações Assessoria de Comunicação do TCE-AM

 

tefé prestação de contas saae tceam

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