De acordo com o STF, a prestação de serviços de segurança e apoio aos ex-governadores do Amazonas, Eduardo Braga, José Melo, Omar Aziz e Amazonino Mendes, devem ser limitados
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Manaus | AM
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na ‘berlinda’ os serviços de segurança e apoio a ex-governadores do Amazonas, o que até então era tido como vitalício. A mudança abarca os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), além de José Melo (Pros) e Amazonino Mendes (sem partido).
No dia 3 deste mês, o STF decidiu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6579, que a prestação de serviços de segurança e apoio a ex-governadores deve se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário, até que seja regulamentada a Lei Estadual n. 4.733/2018, que trata sobre a matéria.
Após o conhecimento do caso, o site O PODER entrou em contato com os quatro ex-governadores. De acordo com o advogado Arthur Lins, de Amazonino Mendes, os serviços utilizados pelo ex-governador estão em perfeita consonância com a decisão do Supremo.
“Informo que o ex-governador tem a seu serviço servidores, e está em perfeita consonância com a decisão do STF, vez que o último mandato do ex-governador terminou em 31 de dezembro de 2018, e faz jus até o término do mandato subsequente que será em 31 de dezembro de 2022”, explicou.
Já José Melo informou ao site O PODER, por meio de sua assessoria de imprensa, que usa os serviços de segurança e continuará utilizando, pois o serviço é “vitalício”. Questionados, Melo e Mendes não informaram quantos servidores estão sendo utilizados por ambos.
Os senadores Omar Aziz e Eduardo Braga foram procurados pela equipe de reportagem, mas até o fechamento desta matéria não responderam se utilizam ou não os serviços de segurança e apoio do Estado.
Entenda
A ADI que trata do assunto, foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que considera que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição Federal, e que a quantidade de até dez servidores não é razoável em termos de moralidade constitucional. Como exemplo, argumentou que a Lei Federal n. 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República.
A decisão da Corte seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação, que julgou a ação parcialmente procedente. Em relação à falta de previsão temporal para a cessão de servidores para o serviço de segurança e apoio, ela aplicou precedente firmado no julgamento da ADI n. 5346, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que tornava vitalícia vantagem semelhante, por violação dos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa.
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
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O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
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