Gonçalves defendeu a inclusão da minuta encontrada na casa de Anderson Torres na ação, alegando ser caso diferente de Dilma e Temer em 2017
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PAÍS
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, relator da ação contra Jair Bolsonaro (PL), votou nesta terça-feira (27) pela inelegibilidade do ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento foi suspenso às 22h11 e será retomado com a votação dos demais ministros na próxima quinta-feira (29). Em seu voto, Gonçalves determinou que Bolsonaro fique impedido de concorrer pelos próximos 8 anos, contando a partir do pleito de 2022.
“Julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e de uso indevido de meios de comunicação nas Eleições 2022 e, em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de sua candidatura à reeleição para o cargo de presidente da República, declarar sua inelegibilidade por 8 anos seguintes ao pleito de 2022”, diz trecho do voto.
O pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) da cassação da chapa em razão do fato de Bolsonaro não ter sido eleito no pleito foi negado pelo ministro O relator não declarou a inelegibilidade do general Braga Netto (PL), candidato a vice-presidente na chapa.
O relator defendeu que o voto seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a apuração se há investigações contra o ex-presidente além da Justiça Eleitoral.
Na próxima sessão, marcada para quinta-feira (29) votarão, na sequência, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
Há a possibilidade de que algum magistrado peça vista (mais tempo de análise) no processo. Isso poderia adiar o julgamento em até 30 dias.
Durante a leitura de seu voto, Benedito destacou que o teor das falas do ex-presidente durante a reunião com embaixadores foi um “flerte perigoso com o golpismo”. A frase usada diversas vezes por Bolsonaro sobre estar “dentro das 4 linhas” também foi abordada em vários trechos pelo relator.
Segundo o ministro, se Bolsonaro teve que reafirmar estar “dentro das 4 linhas”, talvez em algum instante fosse obrigado a sair delas para “defender uma certa noção de democracia pela qual a nação ansiaria”.
“O uso da expressão ‘4 linhas da Constituição’ pelo ex-presidente durante o seu mandato foi notório. As ‘4 linhas’ não eram explicitadas. Mas eram associadas às suas próprias ações. Também era sugerido que quem estivesse ‘fora’ dessas quatro linhas seria por ele trazidos ‘para dentro’. A menção não é casual, pois toda a fala é guiada para apontar supostos desvios na atuação da Justiça Eleitoral. Além disso, a condicionante temporal, ‘até o momento’, deixa no ar se o comportamento do mandatário poderia ser alterado, e em quais condições”, diz o relator. Ao analisar as declarações de Bolsonaro na reunião, o relator afirmou que o ex-presidente usou de “conspiracionismo e vitimismo” ao falar que as eleições que viriam a ocorrer seriam fraudadas. Gonçalves também declarou que as falas do ex-chefe do Executivo durante o evento levaram ao descrédito do TSE perante a comunidade internacional.
“O conteúdo comunicado às embaixadas e aos embaixadores não tinha qualquer aptidão para dissipar pontos obscuros, mas sim levantar um estado de paranoia coletiva“, disse o ministro em seu voto. Gonçalves afirma que o ambiente criado por Bolsonaro na reunião contribuiu para criar um “curto-circuito cognitivo”. Ele também negou que o ex-presidente tenha procurado um ambiente de diálogo, como é sustentado em sua defesa.
“Cada vez que explorava as credenciais da Presidência da República para contestar a competência e a confiabilidade do TSE por meio de ataques à integridade dos magistrados e dos servidores, o primeiro investigado contribuiu para criar um curto-circuito cognitivo frente à pergunta básica que guia a espécie humana em sua exitosa jornada na produção de conhecimento coletivo: em quem confiar?”, diz trecho do voto de 382 páginas. O relator também indica entre os critérios que levam a “alta reprovabilidade da conduta” as alegações de Bolsonaro condicionando a aceitação do resultado das eleições “a critérios impossíveis de serem satisfeitos”.
Na leitura das questões preliminares, Gonçalves defendeu a inclusão da minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres na ação. A defesa de Bolsonaro reiterou questões que já foram rejeitadas pela Corte Eleitoral, dentre elas, a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e a discordância da inclusão do documento no processo. Ao falar sobre a minuta, Gonçalves mencionou o julgamento da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), em 2017, e afirmou que, na época, as provas apresentadas no processo indicavam provas novas. Para ele, esse não esse não é o caso da ação de Bolsonaro.
O ministro declarou que “a reunião de 18 de julho de 2022 não é uma fotografia na parede, mas um fato a ser analisado com contexto”, o que justificaria a inclusão de provas posteriores ao caso.
“Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo eleitoral e vida política, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que coloquem em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”, diz trecho do voto.
O advogado de Bolsonaro, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já adiantou que recorrerá ao STF caso o TSE decida pela inelegibilidade do ex-presidente. Isso só será possível depois que todos os recursos forem apresentados na Corte Eleitoral. No caso, a defesa deve apresentar os chamados “embargos de declaração”, que possibilita que o réu conteste alguma contradição ou omissão no julgamento. O recurso, no entanto, não tem poder para alterar a decisão e não suspende a eventual inelegibilidade.
Foto Divugação
Com informações Poder 360
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