O novo decreto da Prefeitura de Presidente Figueiredo foi publicado, nesta segunda-feira (5), estabelecendo novos horários de restrição e circulação de pessoas no município
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus | AM
A circulação de pessoas em espaços públicos e ruas fica restrita no período de 23h às 5h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, a restrição é das 18h às 5h. As medidas possuem exceção apenas para casos de extrema necessidade e para os trabalhadores de serviços essenciais.
Os supermercados e padarias poderão funcionar de 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 17h em finais de semana e feriados. Ambos com apenas 50% de ocupação.
Restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares (registrados como restaurantes) funcionarão de 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, com 50% de ocupação. A modalidade de entrega via delivery está permitida 24 horas, em todos os dias da semana.
Flutuantes, balneários, parques aquáticos e cachoeiras privadas, registrados como restaurantes, podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.
As grutas, trilhas, cavernas e cachoeiras, que não possuem estacionamento comercial, só poderão ser acessadas com guia turístico cadastrado na Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Comércio (Semtec). Para realizar as atividades será necessário agendamento prévio.
Comércio em geral
Os estabelecimentos de rua, galerias e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, com capacidade limitada a 50% da capacidade de público.
As feiras e mercados públicos, que comercializam produtos in natura, podem funcionar de 5h às 22h. A ocupação é permitida apenas para 50% do público, sendo proibido o consumo no local.
Postos de combustíveis funcionarão 24 horas por dia. Já as lojas de conveniência poderão funcionar no período de 6h às 22h, sendo proibido consumo no local e dependências do posto.
Serviços
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, com 50% da capacidade. Para academias e similares está permitido o funcionamento das 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
Deixe um comentário