A medida busca assegurar o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa
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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao prefeito de Novo Airão, Otávio da Cruz Farias, e ao presidente da Câmara Municipal, José Roberto Veiga Guedes, que se abstenham de utilizar o pagamento de salários de servidores como instrumento de promoção pessoal. A medida busca assegurar o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, que destacou a importância da prevenção, mesmo sem haver comprovação de que a prática tenha sido recorrente em gestões anteriores.
“O pagamento de salários é uma obrigação legal do gestor público, não podendo ser utilizado como meio de autopromoção”, afirmou o promotor. Ele ressaltou que a publicidade institucional deve estar estritamente ligada ao interesse público, sem qualquer característica de favorecimento pessoal ou propaganda política.
O MP-AM chama atenção para o uso de imagens, nomes, slogans e símbolos oficiais em postagens que tratam do pagamento de servidores, alertando que essa conduta pode configurar ato de improbidade administrativa.
Entre as orientações, estão a proibição de qualquer identificação pessoal nas comunicações institucionais sobre salários e a adoção de medidas internas para garantir o cumprimento das normas em toda a comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal.
O órgão deu prazo de 15 dias para que os gestores informem as providências adotadas. O não atendimento à recomendação poderá resultar em medidas judiciais cabíveis.
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A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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