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Executivo - 18 de fevereiro de 2025
Foto: Reprodução

PGE emite parecer pela inelegibilidade de Adail Pinheiro

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGR) emitiu parecer no Recurso Especial Eleitoral nº 0600208-51.2024.6.04.0008, recomendando o indeferimento do registro de candidatura de Adail Pinheiro ao cargo de prefeito de Coari/AM nas eleições municipais de 2024. A decisão final caberá ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por: Redação
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), por meio do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu parecer defendendo a inelegibilidade de Adail Pinheiro, eleito ao cargo de prefeito de Coari (AM) nas eleições de 2024. O documento foi apresentado no Recurso Especial Eleitoral nº 0600208-51.2024.6.04.0008, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como relator o ministro Nunes Marques.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi motivada por recursos interpostos pelo próprio órgão e por outros recorrentes, incluindo os candidatos Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz, que contestaram o deferimento do registro de candidatura por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Fundamentos do parecer da PGE

A principal questão apontada no parecer envolve a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos de Pinheiro, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. O TRE-AM, ao deferir o registro de candidatura, considerou que o trânsito em julgado da condenação teria ocorrido em 2015, baseando-se na intempestividade da apelação interposta pelo candidato. Assim, o tribunal regional entendeu que, ao fim do prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos, a inelegibilidade teria se extinguido em 2023.

Entretanto, a PGE divergiu desse posicionamento, argumentando que a contagem do prazo deve começar apenas a partir do trânsito em julgado definitivo da decisão condenatória, ocorrido em 25 de agosto de 2019, conforme constou na certidão expedida pela Justiça Federal. Dessa forma, o período de suspensão de 8 anos apenas se encerraria em 2027, tornando o candidato inelegível para o pleito atual.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral destacou que:

“O trânsito em julgado, para fins de contagem do prazo de oito anos da suspensão dos direitos políticos, ocorreu em 2019, subsistindo essa restrição até 2027. Dessa forma, o recorrido não atende à condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3º, II, da Constituição Federal, impedindo o deferimento de seu registro de candidatura.”

Além disso, Barbosa enfatizou que, conforme o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa só se inicia após o trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente de eventual má-fé ou intenção protelatória na interposição de recursos.

Jurisprudência e posicionamento do TSE

O parecer menciona precedentes do próprio TSE em casos semelhantes, nos quais a Corte rejeitou a tese de que a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos pode ser feita de forma retroativa, baseado em eventual intempestividade de recurso. Em decisões anteriores, o TSE já decidiu que:

“A não admissão de recurso pela instância superior, por si só, não conduz ao reconhecimento retroativo do trânsito em julgado, salvo hipótese de má-fé.”

Com base nesse mesmo raciocínio, a PGE defendeu que uma apelação não conhecida por intempestividade não tem o poder de antecipar a data do trânsito em julgado, já que a sentença condenatória continuou a surtir efeitos processuais mesmo nesse intervalo de tempo.

Possíveis efeitos da decisão do TSE

Caso o TSE siga o entendimento da PGE, o resultado implicará no indeferimento do registro de candidatura de Adail Pinheiro referente à eleição municipal de 2024.

A decisão do TSE sobre o caso pode ainda consolidar jurisprudência referente à contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos em ações de improbidade administrativa. Isso teria impacto direto sobre outros casos semelhantes que envolvem candidatos que tentam concorrer antes de cumprir integralmente o período de suspensão imposto por condenações judiciais.

Conclusão

O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral representa um passo importante no julgamento do caso no TSE. Agora, caberá ao ministro relator Nunes Marques e aos demais membros da Corte analisarem o posicionamento do Ministério Público Eleitoral e proferirem uma decisão final sobre o registro de candidatura de Pinheiro. Se o TSE seguir a manifestação da PGE, o cenário político em Coari poderá se alterar significativamente com a inelegibilidade do candidato.

Veja o parecer:

06002085120246040008 (8)

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