Ainda segundo novo levantamento da Perspectiva, Amazonino Mendes teve queda de 2,7% desde o final de setembro até o início da segunda quinzena de outubro
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Manaus | AM
Quatro dias após lançar pesquisa que apontou que o candidato à Prefeitura de Manaus, Amazonino Mendes, segue com seus 30% históricos e sem conquistar novos eleitores, a Perspectiva Mercado e Opinião apresentou novo levantamento de dados referentes as Eleições 2020. O estudo, realizado entre os dias 16 e 18 de outubro, estima que 198.954 eleitores de Manaus irão votar nulo/branco ou estão indecisos.
A pesquisa, feita com base na resposta de 1 mil entrevistados e que tem margem de erro de 3,1% para mais ou para menos, estima que 141.269 podem votar nulo/branco e 57.685 estão indecisos. Ainda conforme o levantamento, 59,1% dos entrevistados não assistiu alguma propaganda eleitoral na TV, e 87% ainda não ouviu alguma propaganda eleitoral no rádio.
Queda
Também conforme a Perspectiva, desde a primeira pesquisa registrada pelo instituto junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no dia 1 de setembro até a desta quarta-feira (21), totalizando cinco estudos, Amazonino Mendes sofreu uma considerável queda nas intenções de votos.
Na primeira pesquisa, ele aparecia com 27,4%, depois subiu para 32,7%, em seguida caiu para 31,6, depois caiu para 30,8% e agora está com 30% cravado. Além disso, Amazonino está com o segundo maior índice de rejeição (30,1%), perdendo apenas para Alfredo Nascimento com 38,9%. O índice mais baixo de rejeição é de Marcelo Amil com 4,8%.
A pesquisa mostra, ainda, que a maior concentração de eleitores de Amazonino Mendes está nas zonas leste (35%), norte (31%) e sul (31%). Já na zona oeste, ele possui apenas 24% das intenções de votos.
Colocações
O ex-g0vernador do Estado e também candidato à Prefeitura de Manaus, David Almeida, aparece em segundo lugar com 15,2% das intenções de votos, seguido de José Ricardo (10,3%), Ricardo Nicolau (9,1%), Alfredo Nascimento (5,5%), Alberto Neto (5,3%), Alfredo Menezes (4%), Chico Preto (2,1%), Romero Reis (1,1%), Marcelo Amil (0,4%) e Gilberto Vasconcelos (0,1%).
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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