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O que pensa Raul Araújo, um contra todos até agora no TSE

Placar está em 3X1 pela inelegibilidade e sessão só retorna nesta sexta-feira (30), às 11h (horário de Manaus).

Por: Redação
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O ministro Raul Araújo, talvez seja um nome esquecido em meio a Corte, que caminha para a votar a favor da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), 68 anos, que, caso condenado, só poderia candidatar-se em 2030, aos 75 anos de idade.

No entanto, um dos seus atos ganhou fama ao ir contra um público. Aconteceu no ano passado, quando no Festival Lollapalloza, o cantor transexual Pablo Vittar gritou “Fora Bolsonaro” e caminhou em meio ao público com uma bandeira vermelha do petista Lula, atual presidente da República.

Raul Araújo, ao atender um pedido do PL proferiu uma liminar proibindo manifestações políticas no Festival, porém diante da confusão entre liberdade de expressão e uso do poder do festival para beneficiar o futuro candidato à presidência do país, o magistrado revogou a liminar e homologou o pedido de desistência da ação que havia sido apresentado pelo partido.

“Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas — e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão”, declarou o ministro do TSE.

Raul Araújo continua a excessão. O ministro é o único a divergir do relator e colegas ministros que nesta quinta-feira (29), votaram 3 a favor a apenas Raul contra a inelegibilidade de Bolsonaro. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está por um voto para formar maioria, restando Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. A sessão está suspensa e retorna nesta sexta-feira (30), a partir das 11h (12h horário de Brasília).

Do ministro esperavam vistas e ele seguiu no julgamento defendendo sua tese de que o TSE não leve em consideração no julgamento a minuta encontrada na casa de Torres. Segundo Raul Araújo, o documento não tem relação com a ação apresentada pelo PDT, que pede a inelegibilidade de Bolsonaro por ter convocado a reunião com embaixadores.

O ministro havia votado pela inclusão da minuta nos autos para se aprofundar na investigação sobre a relação entre o documento e o processo. Porém, Raul conclui que “não há nexo” entre os casos.

“Inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar, para além de ilações, a existência de relação entre a reunião e a minuta de decreto, a qual apócrifa e sem origem e sem data determinadas persiste de autoria desconhecida, a impedir qualquer juízo seguro de vinculação daquele achado com o pleito presidencial de 2022 e com os investigados”, disse o ministro.

“Sem prejuízo da opinião pessoal de cada indivíduo sobre a quem compete a responsabilidade política dos episódios, sob o viés jurídico não há nexo de casualidade entre os fatos.”, conclui Raul.

O ministro iniciou falando da diferença entre a função do TSE de “governança” da realização das eleições e a atribuição de ser o juiz das controvérsias eleitorais. Segundo ele, no primeiro caso, a corte acertou ao ser incisiva no combate às fake news relativas às urnas eletrônicas.

Ao julgar o comportamento dos candidatos, porém, ele afirmou que o tribunal deve aplicar a autocontenção e o máximo respeito à soberania popular de escolher o candidato que preferir.

Para o ministro Raul Araújo, Bolsonaro pecou em afirmações no evento com embaixadores e teve excessos verbais, mas “nem todo o discurso veicula afirmações inverídicas, estando igualmente presentes naquela manifestação trechos nos quais o investigado apenas expõe sua opinião política sobre temas abertos ao diálogo institucional público”.

“Em especial, a discussão sobre o chamado voto impresso, as críticas às instituições e ao então potencial concorrente ao cargo presidencial. Censuráveis, não por seu conteúdo, mas por configurarem propaganda eleitoral antecipada, portanto, irregular”, continuou.

O ministro chamou a atenção para o fato de que as declarações de Bolsonaro não provocaram qualquer prejuízo as eleições, ou seja, não reduziu a presença de eleitores no pleito.

Mesmo assim, diante do esperado, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, deve recorrer ao STF quando houver derrota na corte eleitoral. Para a defesa do ex-presidente, a ação movida pelo PDT é “impostora e eivada de falsidade ideológica”.

A ação contra Bolsonaro é uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral), que pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

#TSE Jair Bolsonaro raul araújo

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