A ‘queda de braço’ iniciada pelo vice-governador Carlos Almeida contra o TJAM iniciou no passado, quando o desembargador Domingos Chalub suspendeu liminar que o beneficiava
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Manaus | AM
Em um novo capítulo da ‘guerra’ por cargos no Governo do Amazonas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), ministro Humberto Martins, julgou improcendente, nesta quinta-feira (4), a Reclamação impetrada pelo vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida, contra o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, que suspendeu a liminar que devolvia ‘vagas’ de confiança para a vice-governadoria.
Na peça, Almeida afirma que o presidente do TJAM teria ‘usurpado’ a competência do presidente do STF ao suspender a liminar do desembargador Cláudio Roesing, que devolvia as vagas para ele. Porém, o ministro Humberto Martins entendeu que Chalub tinha sim competência para suspender a liminar, por se tratar de uma legislação estadual.
‘Queda de braço’
No segundo semestre do ano passado, Carlos Almeida pediu, junto a Justiça Estadual, a ‘devolução’ de nove cargos do Governo do Amazonas à vice-governadoria, após Wilson Lima promover remanejamentos e extinguir vagas. O pedido foi concedido, em um primeiro momento, pelo desembargador Cláudio Roesing e, posteriomente, revogado pelo presidente do TJAM.
No entendimento de Domingo Chalub, cabe ao governador Wilson Lima a organização e funcionamento da administração estadual. A decisão foi fundamentada no artigo 54, IV e IV, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas. O desembargador considera o ato do governador “perfeitamente legítimo e lícito”, já que inserido dentro da competência do Chefe do Poder Executivo, e reforça que “os referidos decretos editados apenas remanejaram os cargos e seus ocupantes para outro órgãos da Administração Pública, sem modificar as suas naturezas”.
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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