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Executivo - 05 de março de 2021
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Nova derrota: STF julga improcendente reclamação de Carlos Almeida contra TJAM

A ‘queda de braço’ iniciada pelo vice-governador Carlos Almeida contra o TJAM iniciou no passado, quando o desembargador Domingos Chalub suspendeu liminar que o beneficiava

Por: Redação
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Manaus | AM

Em um novo capítulo da ‘guerra’ por cargos no Governo do Amazonas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), ministro Humberto Martins, julgou improcendente, nesta quinta-feira (4), a Reclamação impetrada pelo vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida, contra o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, que suspendeu a liminar que devolvia ‘vagas’ de confiança para a vice-governadoria.

Na peça, Almeida afirma que o presidente do TJAM teria ‘usurpado’ a competência do presidente do STF ao suspender a liminar do desembargador Cláudio Roesing, que devolvia as vagas para ele. Porém, o ministro Humberto Martins entendeu que Chalub tinha sim competência para suspender a liminar, por se tratar de uma legislação estadual.

‘Queda de braço’

No segundo semestre do ano passado, Carlos Almeida pediu, junto a Justiça Estadual, a ‘devolução’ de nove cargos do Governo do Amazonas à vice-governadoria, após Wilson Lima promover remanejamentos e extinguir vagas. O pedido foi concedido, em um primeiro momento, pelo desembargador Cláudio Roesing e, posteriomente, revogado pelo presidente do TJAM.

No entendimento de Domingo Chalub, cabe ao governador Wilson Lima a organização e funcionamento da administração estadual. A decisão foi fundamentada no artigo 54, IV e IV, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas. O desembargador considera o ato do governador “perfeitamente legítimo e lícito”, já que inserido dentro da competência do Chefe do Poder Executivo, e reforça que “os referidos decretos editados apenas remanejaram os cargos e seus ocupantes para outro órgãos da Administração Pública, sem modificar as suas naturezas”.

 

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