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Executivo - 20 de janeiro de 2021
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MPs e Defensorias pedem rigor da prefeitura no critério de distribuição das vacinas

Ainda de acordo com o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), um possível desvio de vacinas está sendo apurado

Por: Redação
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Manaus | AM

Os Ministérios Públicos do Amazonas (MPAM), de Contas (MPC) e do Trabalho (MPT), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), expediram Recomendação às secretarias de Saúde do Estado e do município para que, na aplicação das doses da vacina contra a Covid-19 aos profissionais de saúde, priorizem aqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade à doença como, por exemplo, os profissionais idosos e os que apresentam comorbidades

A medida é o resultado da reunião que os órgãos de controle realizaram, na noite desta terça-feira (19), com representantes da Prefeitura de Manaus e Secretaria Estadual de Saúde (SES). Um dos motivos do encontro foram as notícias de desvio da aplicação das vacinas para pessoas que não pertencem aos grupos prioritários.

Na ocasião, membros dos Ministérios Públicos e Defensorias ouviram do prefeito de Manaus, David Almeida, e de demais gestores da área de Saúde, as formas de como estão sendo distribuídas as doses da vacina. Ao final, pediram para que seja dada a prioridade aos grupos descritos na recomendação.

“O Ministério Público já está investigando essa situação de vacinação em grupos que não são prioritários, mesmo se tratando de profissionais de saúde. Nesta terça à noite, os órgãos de controle se reuniram com a prefeitura e foi expedida a recomendação para que a Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) observe, em razão da escassez da vacina, as pessoas que serão vacinadas”, informou a procuradora de Justiça Silvana Nobre Cabral, coordenadora do Grupo de Covid-19 montado pelo MP-AM.

Ao assinarem a medida, os órgãos de controle consideram que a insuficiência das doses disponibilizadas obriga que seja feita a seleção de trabalhadores de saúde (redes pública e privada), que receberão as primeiras doses, em forma de listas nominais, previamente elaboradas pelos gestores das unidades, contendo as informações sobre os critérios de prioridade e risco, obedecendo os princípios de impessoalidade e eficiência, sob pena de ocorrência de caracterização de improbidade administrativa (art.11 lei 8.429/92).

O não atendimento à recomendação por parte dos gestores dos referidos órgãos tornarão evidente o dolo do gestor de violar a ordem jurídica e a assunção dos riscos de dano, em caso de omissão injustificada de providências.

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