AO VIVO
Executivo - 29 de abril de 2021
Foto:

MPF processa Carlos Almeida, gestor e ex-gestores da Saúde do Amazonas

Ação do MPF inclui ex-secretários de Saúde e instituto responsável pela gestão da UPA Campos Salles e do Hospital Delphina Aziz, referência no atendimento a casos de Covid-19 no Estado

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público Federal (MPF) processou o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, o secretário estadual de Saúde, Marcellus Campelo, e outros dois ex-titulares da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Rodrigo Tobias de Souza Lima e Simone Araújo de Oliveira Papaiz, por irregularidades no contrato de gestão de duas unidades de saúde em Manaus: a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e Hospital Delphina Aziz.

A ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF à Justiça Federal inclui, ainda, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o representante do instituto, José Carlos Rizoli.

O contrato foi firmado, em março de 2019, com o INDSH pelo vice-governador do Amazonas que, àquela época, também assumia o cargo de secretário estadual de Saúde. O documento previa o pagamento por meio de uma metodologia composta de uma parte fixa, correspondente a 90% do valor, e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais, calculada a partir do atingimento de metas de qualidade.

De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.451.349 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11.624.454; na terceira R$ 14.655.952, com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15.625.450, prevista para os meses seguintes.

O ex-titular da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Rodrigo Tobias de Souza Lima

O cronograma de execução previsto não foi executado e, diante disso, o então secretário estadual de Saúde, Rodrigo Tobias Souza Lima, assinou três aditivos ao contrato, alterando os prazos de execução. O MPF destaca que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de trabalho, que continha as projeções dos serviços a serem prestados, não foi modificado. Este mesmo programa teve graves vícios identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, e pela própria SES desde a contratação original, realizada em março de 2019.

Hospital referência

No dia seguinte à assinatura do 3º Termo Aditivo, em 1º de abril de 2020, foi firmado o quarto termo aditivo, pelo então secretário Rodrigo Tobias Souza Lima, indicando o Hospital Delphina Aziz como unidade referência ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Foi estipulado o pagamento do valor mensal de R$ 16.919.822,78, totalizando R$ 101.518.936,78 por seis meses de contratação.

O MPF esclarece que a ampliação do contrato foi feita contrariando a Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 13.979/20 e que o limite máximo para o aumento no valor repassado seria de 50%. “Não bastasse isso, o 4º Termo Aditivo não foi precedido de qualquer estudo que aferisse a viabilidade de sua formação e/ou que viabilizasse a elaboração de um programa de trabalho específico e eficiente”, diz trecho da ação.

A ex-titular da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Simone Araújo de Oliveira Papaiz

Em outubro de 2020 foi firmado o quinto aditivo, já pelo atual secretário de Saúde, Marcellus Campelo, fixando o valor do contrato em R$ 15.225.500.

Prejuízos

Desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. O modelo de fiscalização previsto funcionaria a partir da análise de relatórios trimestrais e semestrais que deveriam ser produzidos por uma comissão específica, que mediria o alcance das metas estabelecidas. “Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirma o MPF.

Depoimentos de testemunhas ao MPF, em julho de 2020, apontaram que um único relatório trimestral foi elaborado em mais de um ano e quatro meses de execução do contrato, mantendo os pagamentos mensais de forma integral, sem que seja realizado o efetivo controle da execução do ajuste.

Questionado pelo MPF, o secretário de Saúde confirmou que não há controle mensal da prestação de contas do contrato, que nunca houve glosa de valores – redução em pagamento de contrato quando o objeto não é cumprido na integralidade – em razão da impossibilidade de fixação de metas em virtude da pandemia de Covid-19.

Na ação, o MPF esclarece que, apesar da aparente justificativa, a ausência de controle e fiscalização persiste desde o início da contratação, em 2019. “Em resumo, nesses dois anos de contrato, o INDHS recebeu, sem controle efetivo da administração pública estadual, a quantia de R$ 294.288.124,68.”, declarou o MPF.

Em razão das glosas financeiras não aplicadas pela administração pública, a CGU apurou prejuízo potencial de mais de R$ 10,5 milhões. Além disso, a partir dos dados informados pelo próprio INDSH, a CGU apontou um prejuízo ao erário no valor de R$ 21,5 milhões pelo não cumprimento de despesas operacionais e da inexecução de aplicação de valores recebidos da SES.

O MPF quer a condenação do vice-governador, do secretário estadual de Saúde, dos ex-secretários, do INDSH e do representante do instituto por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92. A ação inclui ainda pedido liminar de bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 32.052.691,04, que equivale ao prejuízo causado ao patrimônio público, conforme apuração da CGU.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

25/09
19:24

HOMENAGEM AO PGJ

O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.

25/09
19:02

CONDEFESA AMAZÔNIA

Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.

18/09
12:47

COMITÊ CONTRA QUEIMADAS

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.

18/09
12:43

“CARREATA DA GRATIDÃO”

Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.

13/09
18:43

CANDIDATURA BARRADA

O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.

Ver mais >>

Programas