Promotor eleitoral argumenta que Adail Pinheiro permaneça inelegível para as Eleições de 2024
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral de Coari, apresentou embargos de declaração contra a sentença o registro da candidatura de Adail Pinheiro à prefeitura da “Terra do Gás Natural” nas Eleições de 2024. O candidato, condenado em ação de improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A controvérsia está na data em que essa suspensão passou a valer, o que afeta diretamente sua elegibilidade.
Anteriormente, o juizado eleitoral havia acolhido a tese da defesa de Adail, considerando que a suspensão de seus direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015, quando o prazo para apelação da sentença inicial expirou. Dessa forma, o magistrado concluiu que Adail teria recuperado seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, estando apto a concorrer às eleições de 2024. No entanto, o MPE argumenta que o entendimento estaria equivocado, uma vez que o trânsito em julgado da decisão só ocorreu em 18 de outubro de 2016.
O MPE destacou que, após a interposição de recursos judiciais, houve uma controvérsia significativa que suspendeu a execução da sentença até o julgamento definitivo do agravo de instrumento em 2016. Durante esse período, Adail estava protegido por uma decisão judicial provisória, o que torna errônea a retroação da data do trânsito em julgado para 2015. Ao aceitar essa data retroativa, o juiz eleitoral ignorou a existência de decisões judiciais que suspenderam os efeitos da sentença, violando, assim, princípios fundamentais e a segurança jurídica.
O promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, da 8ª ZE, ressaltou que, “apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016, conforme os documentos judiciais apresentados”. “Estamos pedindo a revisão de uma decisão baseada em uma premissa incorreta, que pode comprometer a integridade das eleições”, alertou.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento da candidatura de Adail, afirmando que ele ainda se encontra com os direitos políticos suspensos para as Eleições de 2024. O órgão aguarda a decisão sobre os embargos de declaração da Justiça Eleitoral, destacando a relevância do caso para a manutenção da ordem jurídica e a proteção da integridade do processo eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
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