A venda foi anunciada pelo governador Helder Barbalho (MDB) em Nova York, durante a Semana do Clima
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Os ministérios Público Federal (MPF) e Estadual do Pará (MPPA) recomendaram nesta terça-feira (15) ao Governo do Pará e à Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAPP) a anulação imediata de um contrato internacional bilionário de compra e venda de créditos de carbono gerados no estado.
A venda foi anunciada pelo governador Helder Barbalho (MDB) em Nova York, durante a Semana do Clima.
Segundo Barbalho, a venda será concretizada com doze milhões de toneladas de crédito de carbono, a 15 dólares cada, equivalente a R$ 1 bilhão em uma única venda para uma coalização global, de parceria público-privada, que inclui governos internacionais e corporações multinacionais.
No entanto, no Brasil, a recomendação destaca, há a Lei nº 15.042/2024, do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que proíbe expressamente qualquer espécie de venda antecipada de créditos de carbono, referente a período futuro.
Já o governo disse que “o contrato firmado é um pré-acordo que define condições comerciais futuras, sem realizar transação efetiva ou gerar obrigação de compra antes da verificação das emissões” – confira posicionamento completo ao final.
O anúncio pelo governo foi em setembro de 2024, em contrato firmado entre a CAAPP, representando o estado do Pará, e a organização coordenadora da coalizão LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance).
A coalização é formada pelos governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, República da Coreia e corporações como a Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Fundação Walmart, entre outras.
A argumentação do MP é que o contrato configura a venda antecipada vedada pela legislação, pois se trata de um “contrato futuro”, prometendo a venda de certificados de emissão reduzida que “ainda não constitui e nem está garantido enquanto patrimônio do Estado”.
Os procuradores e promotores também afirmam que, segundo a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) informou ao MPF, em novembro, o Projeto de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Manejo Sustentável e Aumento do Estoque de Carbono (Redd+) Jurisdicional no Estado do Pará ainda estava “em fase de construção”.
Uma recomendação do MP é um ato extrajudicial que antecede, ou não, uma possível ação judicial em caso de descumprimento.
Neste caso, os MPs pediram que o governo do Pará e a CAAPP comuniquem, em até dez dias, a decisão sobre a anulação do contrato. Uma cópia foi encaminhada à organização coordenadora da coalizão estrangeira, segundo o MPF.
A recomendação menciona ilegalidades levantadas em dezembro de 2024, que incluem:
A recomendação também cita o “alto grau de especulação” gerado por contratos futuros e a potencial corrida para aprovação do sistema, podendo gerar “abordagens assediosas e considerável pressão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais”.
Também são citadas manifestações de entidades que repudiam o modelo, classificando como “forma rentista e colonialista de negociação e privatização” dos territórios de povos e comunidades tradicionais.
Os Ministérios Públicos ressaltaram que o contrato prevê que a coalizão pode revender os créditos de carbono para outros compradores corporativos e participantes soberanos – a transição ocasiona em alto nível de especulação, impactando a Bolsa de Valores, na regulação do mercado e na corrida das empresas pela compra dos ativos.
Para os MPs, o contrato internacional “está definindo o valor da tonelada de carbono de florestas paraenses, sem levar em conta os custos sociais envolvidos na gestão pública dos territórios, como os efeitos sobre o bem-estar das populações locais e dos ecossistemas”.
Em nota enviada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), a Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAP) disse que “o contrato firmado é um pré-acordo que define condições comerciais futuras, sem realizar transação efetiva ou gerar obrigação de compra antes da verificação das emissões, estando dentro da legalidade”.
Segundo a nota, o “documento não fere a Lei nº 15.042/2024 e nem o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)”.
“Cláusulas do contrato estabelecem expressa e estritamente que a venda está condicionada à verificação das reduções de emissões. Até que isso ocorra, não há obrigação financeira entre as partes, o que afasta a configuração de venda antecipada, vedada pela lei. A venda só será concluída caso os créditos sejam devidamente emitidos após a verificação de resultados”, afirmou.
Ainda de acordo com a CAAP, “a possibilidade de revenda dos créditos, apontada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado, não está prevista no contrato” e “o Governo do Estado vem construindo o Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará com a devida transparência e inclusive já disponibiliza diversos itens da recomendação no Portal de REDD+ (www.semas.pa.gov.br/redd)”.
Segundo o governo, em breve, serão iniciadas as Consultas Prévias Livres e Informadas junto a comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas sobre o sistema.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 007/2025. O documento foi protocolado por Kesia Silva dos Santos e tem como alvo a contratação de serviços médicos especializados no município.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por coordenar a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (14), teve o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Além da pena de prisão, Zambelli teve a perda do mandato determinada, decisão que ainda depende de aval da Câmara dos Deputados.
No Amazonas, o Maio Laranja, que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18/05), ganha força com uma série de iniciativas lideradas por parlamentares do União Brasil e pelo governador Wilson Lima, presidente estadual da sigla. As medidas reforçam o compromisso com o combate ao abuso e à exploração sexual de menores e consolidam o partido como protagonista na luta pelos direitos da infância no estado.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação contra o prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, por possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos. A ação foi instaurada com base na manifestação nº 158/2025, da Ouvidoria do TCE, e encaminhada pela Secretaria de Controle Externo (Secex).
O TCE-AM determinou auditoria nos recursos do Fundeb usados pela Semed em 2023, sob gestão de Dulce Almeida, irmã do prefeito David Almeida. A decisão, com base em denúncia do MPC, aponta falta de transparência e má gestão. O Tribunal identificou irregularidades em pagamentos e falta de adequação nas despesas. A auditoria será feita pelo DEAE, e o CACS-Fundeb deverá reforçar a fiscalização. A Semed foi notificada e pode sofrer sanções se descumprir as medidas.
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