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Executivo - 27 de agosto de 2024
Foto: Divulgação

MP Eleitoral solicita impugnação das candidaturas do PL em Itamarati por descumprir cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento do registro de candidaturas do Partido Liberal (PL) para as eleições de 2024, devido ao não cumprimento da cota mínima de 30% de participação feminina, prevista na Lei nº 9.504/97, ressaltando a importância das políticas afirmativas para a equidade de gênero na política

Por: Redação
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da 69ª Zona Eleitoral em Itamarati, solicitou a impugnação das candidaturas do Partido Liberal (PL) para as eleições de 2024. A recomendação foi baseada no descumprimento da cota de gênero, que exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres, conforme previsto na Lei nº 9.504/97.

O promotor de Justiça Eleitoral, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, ressaltou que a cota mínima de participação feminina é uma medida essencial para garantir a equidade de gênero na política. Segundo ele, o não cumprimento dessa exigência pode invalidar todas as candidaturas proporcionais do partido.

A ação do Ministério Público reforça a necessidade de aplicação rigorosa das normas eleitorais para assegurar uma representação mais justa e inclusiva, alinhada aos princípios democráticos. O caso agora está sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre a validade das candidaturas do PL em Itamarati.

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