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Executivo - 24 de fevereiro de 2022
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MP-AM recomenda que escolas e creches, em Fonte Boa, cobrem o cartão de vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes

O MP-AM realizou a recomendação em atenção à decisão do STF, que considerou constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacinação desde que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no PNI ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar a exigência de apresentação do cartão de vacinação no ato de matrícula, rematrícula e retorno ao ambiente escolar, por escolas e creches em Fonte Boa. O MP-AM também recomendou que a Coordenação Municipal de Imunização e o Conselho Tutelar sejam notificados quanto aos responsáveis que não apresentarem o cartão.

O MP-AM realizou a recomendação em atenção à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacinação desde que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei, com base em consenso médico-científico.

“A Coordenação de Imunização Municipal vem trabalhando a imunização dos grupos inseridos no Plano de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19, a partir de cinco anos de idade, diariamente, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme a disponibilidade de doses, além da realização de campanhas em carros de som e rádio”, explicou o promotor de Justiça Ricardo Borges, titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela cidade.

Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde, bem como ao Conselho Tutelar, que procedam à busca ativa sobre o recebimento de informações de crianças e adolescentes não vacinadas, podendo ser solicitado apoio de demais órgãos para ações integradas das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.

“A maior dificuldade enfrentada tem sido o envio de listas de vacinados e seu devido registro, considerando os problemas de sinal de internet, sobre a qual já se requereu informações a respeito das providências a serem adotadas para solucionar o problema, e a vacinação na zona rural, a qual se aplica quantidade de doses suficientes e deslocamento dificultado, o que foi devidamente comunicado à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM). Foi solicitado apoio desse e dos demais órgãos estaduais na campanha de vacinação”, ressaltou o Promotor de Justiça.

Aos destinatários das recomendações expedidas foi estipulado o prazo de dez dias para manifestação a respeito das providências a serem tomadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os responsáveis.

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