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Executivo - 09 de fevereiro de 2022
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MP-AM quer reparação de danos ao patrimônio de Boca do Acre causados por secretário municipal

Com base no Inquérito Civil (IC), foi verificado que o secretário de Educação de Boca do Acre acumulou, indevidamente, os cargos de professor e vigilante na Secretaria Estadual de Educação, sendo concursado desses últimos

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) visando reparar prejuízos financeiros causados ao município por ato de improbidade administrativa praticado pelo secretário municipal de Educação, que cumulou, indevidamente, cargos públicos. O valor recebido indevidamente foi de mais de R$ 140 mil.

Com base no Inquérito Civil (IC), foi verificado que o secretário acumulou, indevidamente, os cargos de professor de Ensino Fundamental e vigilante na Secretaria Estadual de Educação, sendo concursado desses últimos. Entre os anos de 2017 e 2020, ele recebeu remuneração pelos três cargos. Já no período de 2018 até o presente momento, recebeu pelos cargos de secretário e professor.

De acordo com as provas colhidas durante investigação, foi constatado que, desde que assumiu o cargo de secretário municipal, em 2017, não houve o exercício de nenhuma das outras funções, muito embora tenha recebido pelos outros cargos. Ainda segundo o IC, o réu continua acumulando as remunerações e funções indevidamente, conforme informações disponíveis no portal da transparência do município.

Diante das provas obtidas na investigação, o MP-AM requereu, ao município e ao Estado, o afastamento dos cargos e a suspensão dos pagamentos recebidos nas funções de professor e vigilante. Havendo decisão favorável ao pedido do Ministério Público, foi requerida multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Também foi requerido o bloqueio dos bens do réu.

Punição

O MP-AM pediu ao Poder Judiciário condenação do secretário a ressarcir integralmente o dano causado, a perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos por até 14 anos, a pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e ser proibido de contratar com o poder público por até 14 anos.

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